Lei Ordinária nº 2.415, de 13 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.969, de 02 de abril de 2009
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº 1.969 de 2 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Poder Executivo fornecerá o benefício na forma de cartão, contratado nos termos da legislação vigente, sem qualquer restrição geográfica quanto à sua utilização, obedecidos os parâmetros contratuais da operadora.
Art. 2º.
Revoga os incisos I e II do art. 4º e altera o caput do artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 1.969 de 2 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.