Lei Ordinária nº 2.351, de 03 de janeiro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.969, de 02 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica reajustado a partir de 1º de Janeiro de 2024 o valor do Vale Compra Alimentos dos servidores públicos municipais, passando a ter o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 1º.
Fica instituído aos servidores públicos municipais que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizado anualmente pelo IGP-M(FGV) utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Prefeitura Municipal de Bofete.
Art. 2º.
Fica reajustado a partir de 1º de Janeiro de 2024 o Vale Compra Alimentos dos conselheiros tutelares em atividade passando a ter o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º.
Instituí a concessão no mês de aniversário dos servidores públicos municipais e dos conselheiros tutelares em atividade, vale compra alimentos aniversário no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º
Não se aplica ao vale concedido no caput do artigo anterior quanto ao disposto no artigo 3º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2288/22 de 31 de janeiro de 2022.
§ 2º
O vale compra alimentos aniversário instituído poderá ser suspenso a critério da administração, dependendo de sua situação financeira.
Art. 4º.
O reajuste dos vales compra alimentos e compra alimentos aniversário será feito anualmente a partir de 01/01/2025, mediante decreto do executivo, aplicando-se no mínimo a correção inflacionária do período anterior.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.