Lei Ordinária nº 2.090, de 28 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2090

2011

28 de Dezembro de 2011

REAJUSTA SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

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REAJUSTA SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
    A Presidente da Câmara Municipal de Bofete faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do art. 231, § 3º, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo ficam revisados em 15% (quinze por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.