Lei Complementar nº 162, de 18 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

162

2026

18 de Março de 2026

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam revisados os valores das referências que constam no anexo I, II e III em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimo por cento), sendo 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), referentes a correção inflacionária (IPCA) do período de 2025 e 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) referente a aumento real.
        Art. 2º. 
        Ficam revisados os valores das referências que constam no anexo IV em 6,70% (seis inteiros e setenta centésimos por cento), sendo 4,26 % (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referentes a correção inflacionária (IPCA) do período de 2025 e 2,44% (dois inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) referente a aumento real.
          Art. 3º. 
          Ficam revisados os valores dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referentes a correção inflacionária (IPCA) do período de 2025.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas e ou transposicionadas se necessário de acordo com as legislações de planejamentos.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos contados a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Bofete, em 18 de março de 2026.


                EUGENIO CARLOS ALVES
                PREFEITO MUNICIPAL

                  Anexo I

                  QUADRO DE PESSOAL

                     

                    Escala de Vencimentos dos Empregos Permanentes e Temporários, em Reais

                    Ref.Grau 1Grau 2Grau 3Grau 4Grau 5Grau 6Grau 7
                    A1.592,071.671,671.755,251.843,021.935,172.031,932.133,52
                    B1.650,591.733,111.819,771.910,762.006,302.106,612.211,94
                    C1.772,861.861,501.954,582.052,312.154,922.262,672.375,80
                    D1.895,111.989,872.089,362.193,832.303,522.418,702.539,63
                    E2.070,682.174,212.282,922.397,072.516,922.642,772.774,91
                    F2.797,382.937,253.084,113.238,323.400,233.570,243.748,76
                    G3.820,324.011,334.211,904.422,504.643,624.875,805.119,59
                    H5.259,195.522,155.798,256.088,176.392,576.712,207.047,81
                    I6.855,137.197,897.557,787.935,678.332,468.749,089.186,53
                    J8.543,588.970,769.419,299.890,2610.384,7710.904,0111.449,21
                    K11.255,2311.818,0012.408,9013.029,3413.680,8114.364,8515.083,09
                    L13.571,4514.250,0214.962,5315.710,6516.496,1817.320,9918.187,04
                      Anexo II

                      QUADRO DE PESSOAL

                         

                        Escala de Vencimentos dos Empregos em Comissão e Temporários, em Reais

                        ReferênciaValor (R$)
                        A1.488,80
                        B1.962,82
                        C2.439,28
                        D2.914,52
                        E3.235,60
                        F3.689,21
                        G4.142,84
                        H4.412,75
                        I5.050,09
                        J5.503,71
                        K6.377,44
                        L6.691,96
                          Anexo III

                          QUADRO DE PESSOAL

                             

                            Escala de Vencimentos da Classe Docente: EV – CD – Empregos Efetivos, em Reais

                            Formação%FaixaABCDEFG
                            Nível Médio-128,529,9331,4232,9934,6436,3738,19
                            Graduação-228,529,9331,4232,9934,6436,3738,19
                            Pós-Graduação5329,9331,4232,9934,6436,3738,1940,1
                            Mestrado5431,4232,9934,6436,3738,1940,142,11
                            Doutorado5532,9934,6436,3738,1940,142,1144,21
                              Anexo IV

                              QUADRO DE PESSOAL

                                 

                                Remuneração de Conselheiro Tutelar, em Reais

                                Referência EspecialValor (R$)
                                Conselheiro Tutelar1.621,85

                                   

                                  Bofete, em 18 de março de 2026.


                                  EUGENIO CARLOS ALVES
                                  PREFEITO MUNICIPAL