Lei Ordinária nº 1.936, de 06 de maio de 2008
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Bofete, com a Redação dada pela Emenda nº 1.286 de 02 de março de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86.
A publicação das Leis e Atos Municipais, far-se-á em órgão da imprensa local, por afixação em local de costume na sede da Prefeitura Municipal ou Câmara Municipal, conforme o caso e no SITE Oficial do Município de Bofete, conforme Decreto Municipal nº 2095 de 19 de fevereiro de 2008.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.