Lei Ordinária nº 1.936, de 06 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1936

2008

6 de Maio de 2008

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 86 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE, OBJETO DA EMENDA Nº 1.286, DE 02 DE MARÇO DE 1993.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 86 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE, OBJETO DA EMENDA Nº 1.286, DE 02 DE MARÇO DE 1993.
    Waldenildo Pinson, Presidente da Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Bofete, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de maio de 2008, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Bofete, com a Redação dada pela Emenda nº 1.286 de 02 de março de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 86.   A publicação das Leis e Atos Municipais, far-se-á em órgão da imprensa local, por afixação em local de costume na sede da Prefeitura Municipal ou Câmara Municipal, conforme o caso e no SITE Oficial do Município de Bofete, conforme Decreto Municipal nº 2095 de 19 de fevereiro de 2008.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Sala das Sessões, em 06 de maio de 2008.

          WALDENILDO PINSON
          Presidente