Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 22 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1992

22 de Abril de 1992

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
      Art. 1º. 
      O Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Bofete, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.  

        O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que terá 11 (onze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional como representantes do povo, com mandato de 04 (quatro) anos.

        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Bofete, 22 de abril de 1992.

          A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL:

           

          ADAUTO DE ALMEIDA

          Presidente

           

          DIRCEO ANTONIO LEME MELO

          Vice-Presidente

           

          LAURO CORDEIRO DE CAMPOS

          1º Secretário

           

          BENEDITO CÂNDIDO RAMOS

          2º Secretário