Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2001

2 de Março de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE.
    A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
      Art. 1º. 
      O Inciso XVII do artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
        XVII  –  Colocar à disposição da Câmara, dentro de dez (10) dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Mesa da Câmara Municipal de Bofete, em 02 de março de 2001. 

             

            CLAUDÉCIO JOSÉ EBÚRNEO

            Presidente da Câmara

             

            JOEL JOSÉ GOMES

            Vice-Presidente

             

            ANTONIO LUIZ DE PONTES

            1º Secretario

             

            DÉBORA REGINA FORMIGONI

            2ª Secretária