Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de março de 2001
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O Inciso XVII do artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
XVII
–
Colocar à disposição da Câmara, dentro de dez (10) dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.