Lei Ordinária nº 2.048, de 28 de janeiro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.288, de 31 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.969, de 02 de abril de 2009
Art. 1º.
O Vale Compras Alimentos, concedido aos servidores públicos municipais em efetivo exercício, nos termos do artigo 1º da Lei nº 1.969, de 02 de Abril de 2009, passa a ter o valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 1º.
Fica instituído aos servidores públicos municipais que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), atualizado anualmente pelo IGP-M(FGV) utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Prefeitura Municipal de Bofete.
Art. 2º.
O vale compras alimentos, nas hipóteses de falta injustificada do servidor durante o mês de concessão, será pago proporcionalmente aos dias trabalhados.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2011.