Lei Ordinária nº 2.288, de 31 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.969, de 02 de abril de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.048, de 28 de janeiro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.107, de 18 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.140, de 22 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.170, de 21 de janeiro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.222, de 16 de janeiro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.229, de 10 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica reajustado o valor do Vale Compra Alimentos em aproximadamente 11,11% (onze inteiros e onze centésimos por cento), passando a ter o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 1º.
Fica instituído aos servidores públicos municipais que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), atualizado anualmente pelo IGP-M(FGV) utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Prefeitura Municipal de Bofete.
Art. 2º.
Fica reajustado o Vale Compra Alimentos dos conselheiros tutelares em atividade na alíquota de 20% (vinte por cento), passando a ter o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º.
Em caso de falta injustificada do servidor, será pago proporcionalmente aos dias trabalhados, desde que o número de faltas injustificadas não exceda a 4 (quatro) faltas no mês, em caso de exceder 4 (quatro) faltas, o servidor não fará jus ao Vale Compra Alimentos.
§ 1º
O Vale Compra Alimentos em caso de falta justificada do servidor ou do conselheiro tutelar, será pago proporcionalmente aos dias trabalhados, exceto para doenças pandêmicas.
§ 2º
Para os fins de apuração das faltas injustificadas será considerado o mesmo período utilizado para fechamento da folha de pagamento, do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia do 20 (vinte) do mês corrente.
§ 3º
O Vale Compra Alimentos será pago proporcionalmente aos dias trabalhados, no mês em que ocorrer a admissão ou rescisão contratual.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.