Lei Ordinária nº 2.229, de 10 de agosto de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.239, de 01 de outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.288, de 31 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.969, de 02 de abril de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.222, de 16 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica concedido aumento de 20% (vinte por cento) no Vale Compra Alimentos dos servidores públicos municipais em efetivo exercício sobre o valor estabelecido pela Lei Municipal nº 2.221/2017, passando a ter o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 1º.
Fica instituído aos servidores públicos municipais que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), atualizado anualmente pelo IGP-M(FGV) utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Prefeitura Municipal de Bofete.
Parágrafo único
No caso de admissão e de rescisão de contrato de trabalho, no mês de sua concessão será pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, ficando ainda mantidos os termos do Decreto Municipal n.º 2.855 e artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.969, de 02 de abril de 2009, com as alterações das Leis números 2.048 de 28 de janeiro de 2011, 2.107 de 18 de janeiro de 2013, 2.140 de 22 de janeiro de 2014, 2.170 de 21 de janeiro de 2015 e 2.221 de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º.
Aos conselheiros tutelares em atividade fica mantido o valor do Vale Compra Alimentos estipulado pela lei municipal n. 2.221/2017.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente e suplementadas caso seja necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.