Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 3, de 18 de agosto de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O Vale Compra Alimentos, concedido aos servidores do Poder Legislativo em efetivo exercício, nos termos do artigo 1º da Resolução n.º 04, de 18 de dezembro de 2012, passa a ter o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 1º.
Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento. em vigor.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.