Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2020

8 de Janeiro de 2020

REAJUSTA O VALOR DO VALE COMPRA ALIMENTOS INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REAJUSTA O VALOR DO VALE COMPRA ALIMENTOS INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do artigo 233, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Vale Compra Alimentos, concedido aos servidores do Poder Legislativo em efetivo exercício, nos termos do artigo 1º da Resolução n.º 04, de 18 de dezembro de 2012, passa a ter o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
        Art. 1º.  

        Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento. em vigor.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

             

            Câmara Municipal de Bofete, 20 de fevereiro de 2020.

             

            ANTONIO CUNHA DA SILVA

            Presidente