Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2012

18 de Dezembro de 2012

INSTITUI O VALE COMPRA ALIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

a A
Vigência a partir de 16 de Março de 2022.
Dada por Resolução nº 1, de 16 de março de 2022
INSTITUI O VALE COMPRA ALIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do artigo 233, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.
        Art. 1º. 

        Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 03 de dezembro de 2013.
          Art. 1º. 

          Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 04 de novembro de 2014.
            Art. 1º. 

            Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 6, de 24 de novembro de 2015.
              Art. 1º. 

              Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 17 de novembro de 2016.
                Art. 1º. 

                Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 07 de dezembro de 2017.
                  Art. 1º. 

                  Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 2, de 04 de dezembro de 2018.
                    Art. 1º. 

                    Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2020.
                      Art. 1º. 

                      Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 687,48 (seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 16 de março de 2022.
                        Parágrafo único  
                        O presente benefício não integrará os salários e vencimentos dos servidores para todos os efeitos legais.
                          Art. 2º. 
                          O vale compra alimentos, nas hipóteses de admissão e de rescisão contratual durante o mês de sua concessão, será pago proporcionalmente.
                            Art. 3º. 
                            Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar contrato com estabelecimentos situados no Município de Bofete e que tenham a finalidade de comércio de gêneros alimentícios, devidamente cadastrados no setor de Compras da Prefeitura Municipal.
                              Art. 4º. 
                              Os estabelecimentos conveniados estarão obrigados a:
                                I – 
                                afixação em local visível da celebração do convênio;
                                  II – 
                                  manutenção do inteiro teor do convênio em local acessível;
                                    III – 
                                    declaração de que os portadores do vale compra, sem qualquer discriminação, terão os mesmos direitos e vantagens conferidas aos demais clientes, inclusive quanto às promoções e descontos;
                                      IV – 
                                      vedação de sobre preço ou qualquer acréscimo sobre os preços normalmente praticados.
                                        Art. 5º. 
                                        As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
                                          Art. 6º. 
                                          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

                                             

                                            Câmara Municipal de Bofete, em 18 de dezembro de 2012.

                                             

                                            ANTONIA VIEIRA PIMENTA

                                            Presidente