Lei Ordinária nº 2.324, de 27 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2324

2023

27 de Fevereiro de 2023

REAJUSTA O VALOR DO CARTÃO FARMÁCIA INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.287/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REAJUSTA O VALOR DO CARTÃO FARMÁCIA INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.287/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reajustado o valor do cartão farmácia dos servidores públicos municipais, passando a ter o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
        Art. 1º.   Fica instituído aos servidores públicos municipais e conselheiros tutelares que se encontram em efetivo exercício de suas funções, ou que estejam afastados por auxílio doença, o cartão farmácia, entregue mensalmente, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados pela Prefeitura Municipal de Bofete.
        Art. 2º. 
        Fica reajustado o valor do cartão farmácia dos conselheiros tutelares em atividade, passando a ter o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1/1/2023, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 27 de fevereiro de 2023.

               

              CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO

              Prefeito Municipal