Lei Ordinária nº 2.324, de 27 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.287, de 31 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica reajustado o valor do cartão farmácia dos servidores públicos municipais, passando a ter o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 1º.
Fica instituído aos servidores públicos municipais e conselheiros tutelares que se encontram em efetivo exercício de suas funções, ou que estejam afastados por auxílio doença, o cartão farmácia, entregue mensalmente, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados pela Prefeitura Municipal de Bofete.
Art. 2º.
Fica reajustado o valor do cartão farmácia dos conselheiros tutelares em atividade, passando a ter o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1/1/2023, revogadas as disposições em contrário.