Resolução nº 1, de 02 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2024

2 de Fevereiro de 2024

AUTORIZA A ADESÃO AOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 3.273, Nº 3.274 E Nº 3.375 DO PODER EXECUTIVO, PARA FINS DE REGULAMENTAR TEMPORARIAMENTE A LEI Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ADESÃO AOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 3.273, Nº 3.274 E Nº 3.375 DO PODER EXECUTIVO, PARA FINS DE REGULAMENTAR TEMPORARIAMENTE A LEI Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Considerando que a vigência da Lei n.º 8.666/93 se encerrou em 31 de dezembro de 2023 e que foi sancionada a Lei n.º 14.133 já em 1º de abril de 2021;
      Considerando que a nova lei exige uma série de regulamentações para sua implantação e que o Poder Executivo já editou os Decretos Municipais n.º 3.273 que trata da contratação direta, n.º 3.274 que trata das atribuições e n.º 3.275 que trata das normas gerais;
        Considerando que a opção inicial de adesão ao regulamento do Poder Executivo não impossibilita a Câmara de desenvolver regulamentos próprios.
          Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do art. 233, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
            Art. 1º. 
            Fica a Câmara Municipal de Bofete autorizada a aderir à regulamentação prevista nos Decretos n.º 3.273, 3.274 e 3.275 do Poder Executivo Municipal, para fins de observância e aplicação da Lei n.º 14.133/21.
              Art. 2º. 
              O Poder Legislativo poderá editar regulamento próprio a qualquer momento, especialmente se a regulamentação do Poder Executivo na execução não atender às suas necessidades específicas, desde que observada e não conflitante com as disposições da Lei n.º 14.133/21.
                Parágrafo único  
                O Poder Legislativo poderá a qualquer momento constituir comissão específica com o fim de propor estudos e regulamentação própria à Lei n.º 14.133/21, que, uma vez aprovada, revogará a presente adesão à regulamentação do Poder Executivo Municipal.
                  Art. 3º. 
                  No que se refere às atribuições e à necessidade de observância à segregação das funções, no âmbito de aplicação da Lei n.º 14.133/21 e dos regulamentos municipais, o Poder Legislativo se reserva o direito de adequar a decisão de modo a compatibilizar a exigência legal ao seu reduzido quadro de servidores.
                    Art. 4º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada integralmente a Resolução n.º 4/2009.

                       

                      Câmara Municipal de Bofete, 2 de fevereiro de 2024.

                       

                      RENATO FERREIRA

                      Presidente

                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        § 1º   (Revogado)
                        § 2º   (Revogado)
                        I  –  (Revogado)
                        II  –  (Revogado)
                        III  –  (Revogado)
                        § 3º   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Parágrafo único   (Revogado)
                        Art. 4º.   (Revogado)
                        Art. 4º.   (Revogado)
                        Art. 5º.   (Revogado)
                        Art. 5º.   (Revogado)
                        I  –  (Revogado)
                        II  –  (Revogado)
                        III  –  (Revogado)
                        IV  –  (Revogado)
                        Art. 6º.   (Revogado)
                        Art. 6º.   (Revogado)
                        Art. 7º.   (Revogado)
                        Art. 7º.   (Revogado)
                        Art. 8º.   (Revogado)
                        Art. 8º.   (Revogado)
                        I  –  (Revogado)
                        II  –  (Revogado)
                        III  –  (Revogado)
                        IV  –  (Revogado)
                        V  –  (Revogado)
                        VI  –  (Revogado)
                        VII  –  (Revogado)
                        a)   (Revogado)
                        b)   (Revogado)
                        c)   (Revogado)
                        d)   (Revogado)
                        e)   (Revogado)
                        VIII  –  (Revogado)
                        IX  –  (Revogado)
                        Parágrafo único   (Revogado)
                        Art. 9º.   (Revogado)
                        Art. 9º.   (Revogado)
                        Art. 10.   (Revogado)
                        Art. 10.   (Revogado)