Lei Ordinária nº 1.629, de 20 de dezembro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica declarada área de expansão urbana, a área abaixo especificada:
Parágrafo único
Uma área de terras com 31.801,86 metros quadrados ou 3,1802 hectares ou 1,3141 Alqueires Paulista, denominado GLEBA B, localizada na Avenida Bofete/Pardinho, no Município de Bofete, Comarca de Conchas, com a seguinte descrição perimétrica:-Tem início no marco denominado 00, localizado na margem direita do Ribeirão Ponte Alta, na divisa com a Avenida Bofete-Pardinho e a referida gleba para seguir em direção marco 01, com rumo magnético de SE 25º 43` 34" NW, pôr uma distância de 275,00 metros, confrontando entre os marcos 00 e 01 com Avenida Bofete-Pardinho; daí, deflete à direita e segue em direção ao marco 02, com rumo magnético de SW 52º 53` 18" NE, por uma distância de 103,57 metros, confrontando entre os marcos 01 e 02 com propriedade do Núcleo Habitacional Rafael Ramos de Andrade (COHAB); daí, deflete à direita e segue em direção ao marco 03, localizado na margem direita do Ribeirão Ponte Alta, com rumo magnético de NW 35º 42` 20" SE, por uma distância de 235,99 metros, confrontando entre os marcos 02 e 03 com propriedade da Prefeitura Municipal de Bofete; daí, deflete à direita e segue acompanhando o Ribeirão Ponte Alta, no sentido do escoamento de suas águas, em direção ao marco 00, (inicial), com rumo magnético de SW 40º 24` 19" NE, por uma distância de 155,75 metros, confrontando entre os marcos 03 e 00 com o Ribeirão Ponte Alta, existindo além do Ribeirão terras de propriedade de Benedito Mariano Filho, fechando-se o perímetro e encerrando a descrição, conforme levantamento elaborado pelo Resp. Técnico - Engenheiro Civil Gilberto José Pascoto nº do CREA 0601264437, devidamente registrado na Matrícula sob nº 12.711, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conchas/SP, que consta pertencer a Carlos Augusto da Silva e sua mulher.
Art. 2º.
Ficam inalteradas as delimitações atuais do perímetro urbano.
Art. 3º.
A presente área será agregada ao perímetro urbano atual da cidade.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.