Lei Ordinária nº 2.170, de 21 de janeiro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.288, de 31 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.969, de 02 de abril de 2009
Art. 1º.
O Vale Compra Alimentos, concedido aos servidores públicos municipais em efetivo exercício, nos termos do artigo 1º da Lei nº 1.969, de 02 de abril de 2009, com as alterações da Lei 2.048 de 28 de janeiro de 2011, 2.107 de 18 de janeiro de 2013 e 2.140 de 22 de janeiro de 2014, passa a ter o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 1º.
Fica instituído aos servidores públicos municipais que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), atualizado anualmente pelo IGP-M(FGV) utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Prefeitura Municipal de Bofete.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei 2107, de 18 de janeiro de 2013.