Lei Ordinária nº 2.107, de 18 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2107

2013

18 de Janeiro de 2013

REAJUSTA O VALOR DO VALE COMPRA ALIMENTOS INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.969, DE 02 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 18 de Janeiro de 2013 e 21 de Janeiro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.107, de 18 de janeiro de 2013
REAJUSTA O VALOR DO VALE COMPRA ALIMENTOS INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.969, DE 02 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudécio José Ebúrneo, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Vale Compra Alimentos, concedido aos servidores públicos municipais em efetivo exercício, nos termos do art. 1º da Lei nº 1.969, de 02 de abril de 2009, com as alterações da Lei nº 2.048 de 28 de janeiro de 2011, passa a ter o valor de R$ 100,00 (Cem reais).
        Art. 1º.  

        Fica instituído aos servidores públicos municipais que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 100,00 (cem reais), atualizado anualmente pelo IGP-M(FGV) utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Prefeitura Municipal de Bofete.

        Art. 2º. 

        O Vale Compra Alimentos, nas hipóteses de falta injustificada do servidor durante o mês de sua concessão, será pago proporcionalmente aos dias trabalhados.

          Parágrafo único  

          Igualmente no caso de admissão e de rescisão de contrato de trabalho, no mês de sua concessão, será pago proporcionalmente aos dias trabalhados.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

                 

                Claudécio José Ebúrneo

                Prefeito Municipal

                 

                Arquivado na forma impressa e digital, publicado por afixação em local de costume no Paço Municipal e no SITE OFICIAL do Município de Bofete, conforme legislação em vigor.

                 

                Elon Carlos de Camargo

                Assessor Administrativo