Lei Ordinária nº 2.239, de 01 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2239

2019

1 de Outubro de 2019

CONCEDE AUMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO VALOR DO VALE COMPRA ALIMENTOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.229/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE AUMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO VALOR DO VALE COMPRA ALIMENTOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.229/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Em cumprimento ao Acórdão exarado no Processo Nº 100386-69.2018.08.26.0470 a Lei Nº 2236, agora renumerada como LEI Nº 2239, após determinação ao Prefeito Municipal, Claudécio José Ebúrneo, a imediata RENUMERAÇÃO e REPUBLICAÇÃO de todas as Leis Municipais a partir da Lei 2225/2018 a 2274/2021.
      Osvaldo Ângelo Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica concedido aumento de 20% (vinte por cento) no Vale Compra Alimentos dos servidores públicos municipais em efetivo exercício sobre o valor estabelecido pela Lei Municipal n. 2.226/2018, passando a ter o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
          Art. 1º.  

          Fica instituído aos servidores públicos municipais que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), atualizado anualmente pelo IGP-M(FGV) utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Prefeitura Municipal de Bofete.

          Parágrafo único  
          No caso de admissão e de rescisão de contrato de trabalho, no mês de sua concessão será pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, ficando ainda mantido o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.969, de 02 de abril de 2009, com as alterações das Leis números 2.048 de 28 de janeiro de 2011, 2.107 de 18 de janeiro de 2013, 2.140 de 22 de janeiro de 2014, 2.170 de 21 de janeiro de 2015, 2.221 de 26 de dezembro de 2017 e 2.226 de 10 de agosto de 2018.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente e suplementadas caso seja necessário.
              Art. 3º. 
              Esta lei será regulamentada no que couber e entrará em vigor a partir de primeiro de outubro do corrente ano.

                 

                Bofete, 01 DE OUTUBRO DE 2019.

                 

                Republicada em 25/08/2021.

                 

                CLAUDÉCIO JOSÉ EBÚRNEO

                Prefeito Municipal