Lei Ordinária nº 2.352, de 03 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2352

2024

3 de Janeiro de 2024

REAJUSTA O VALOR DO CARTÃO FARMÁCIA INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.287/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REAJUSTA O VALOR DO CARTÃO FARMÁCIA INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.287/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLAUDÉCIO JOSÉ EBÚRNEO, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2024 o valor do cartão farmácia dos servidores públicos municipais, passando a ter o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
        Art. 1º.   Fica instituído aos servidores públicos municipais e conselheiros tutelares que se encontram em efetivo exercício de suas funções, ou que estejam afastados por auxílio doença, o cartão farmácia, entregue mensalmente, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados pela Prefeitura Municipal de Bofete.
        Art. 2º. 
        Fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2024 o valor do cartão farmácia dos conselheiros tutelares em atividade, passando a ter o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
          Art. 3º. 
          O reajuste do vale farmácia, será feito anualmente a partir de 01/01/2025, mediante decreto do executivo, aplicando-se no mínimo a correção inflacionária do período anterior.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 03 de janeiro de 2024

                 

                CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO

                Prefeito Municipal