Moção nº 71 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moção
Ano
2024
Número
71
Data de Apresentação
13/06/2024
Número do Protocolo
218
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MOÇÃO DE APOIO, a ser encaminhada ao EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em favor do PLC nº 07/2024 que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, o qual “Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011”, considerando as razões a seguir:
Considerando que decorrente a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, na ALESP, referente a proposta de alteração do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, que “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS, DO QUADRO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”, que tem por objetivo excluir a prova oral das etapas do concurso público para ingresso na Polícia Civil do Estado de São Paulo, ressalvando-se a carreira de Delegado de Polícia Civil, em razão de suas especificidades;
Considerando que a prova oral no concurso da Policia Civil de São Paulo é um método de avaliação que tem sido objeto de críticas frequentes. A realização dessa etapa gera constrangimento e insegurança nos candidatos, além de demandar recursos e tempo desnecessários;
Considerando que as provas dissertativa e escrita já avaliam de forma satisfatória o conhecimento dos candidatos, sendo um mecanismo mais objetivo e imparcial. Ademais, a fase de Investigação Social já é uma etapa fundamental para verificar a conduta e o histórico de cada candidato, garantindo a seleção de profissionais aptos e de conduta ilibada;
Considerando que é de suma importância a situação de defasagem na Policia Civil, com um nível alarmante de cerca de 35% de falta de efetivo, especialmente nos cargos de Escrivão e Investigador;
Considerando que é imperioso observar que a falta de efetivo sobrecarrega os profissionais existentes e prejudica as investigações criminais; além de dificultar o policiamento preventivo e ostensivo da Policia Civil, sobrecarregando-a nos registros de ocorrências, entre outros;
Considerando que os novos concursos do ano de 2023, em andamento, se encontram na fase de divulgação do resultado da prova escrita, já não habilitaram candidatos suficientes ao número de vagas ofertado;
Diante ao exposto, venho por meio desta moção apoiar e prestigiar o empenho e a dedicação dos nobres Deputados Estaduais em APROVAR O PLC Nº 07/2024 EM TRÂMITE NA ALESP, por todas as questões apresentadas, uma vez que a exclusão da obrigatoriedade da prova oral tornará o processo seletivo mais eficiente, justo e menos dispendioso, mantendo a qualidade na seleção dos futuros profissionais da Policia Civil do Estado de São Paulo
Considerando que decorrente a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, na ALESP, referente a proposta de alteração do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, que “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS, DO QUADRO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”, que tem por objetivo excluir a prova oral das etapas do concurso público para ingresso na Polícia Civil do Estado de São Paulo, ressalvando-se a carreira de Delegado de Polícia Civil, em razão de suas especificidades;
Considerando que a prova oral no concurso da Policia Civil de São Paulo é um método de avaliação que tem sido objeto de críticas frequentes. A realização dessa etapa gera constrangimento e insegurança nos candidatos, além de demandar recursos e tempo desnecessários;
Considerando que as provas dissertativa e escrita já avaliam de forma satisfatória o conhecimento dos candidatos, sendo um mecanismo mais objetivo e imparcial. Ademais, a fase de Investigação Social já é uma etapa fundamental para verificar a conduta e o histórico de cada candidato, garantindo a seleção de profissionais aptos e de conduta ilibada;
Considerando que é de suma importância a situação de defasagem na Policia Civil, com um nível alarmante de cerca de 35% de falta de efetivo, especialmente nos cargos de Escrivão e Investigador;
Considerando que é imperioso observar que a falta de efetivo sobrecarrega os profissionais existentes e prejudica as investigações criminais; além de dificultar o policiamento preventivo e ostensivo da Policia Civil, sobrecarregando-a nos registros de ocorrências, entre outros;
Considerando que os novos concursos do ano de 2023, em andamento, se encontram na fase de divulgação do resultado da prova escrita, já não habilitaram candidatos suficientes ao número de vagas ofertado;
Diante ao exposto, venho por meio desta moção apoiar e prestigiar o empenho e a dedicação dos nobres Deputados Estaduais em APROVAR O PLC Nº 07/2024 EM TRÂMITE NA ALESP, por todas as questões apresentadas, uma vez que a exclusão da obrigatoriedade da prova oral tornará o processo seletivo mais eficiente, justo e menos dispendioso, mantendo a qualidade na seleção dos futuros profissionais da Policia Civil do Estado de São Paulo
Indexação
Observação