Moção nº 71 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Moção

Ano

2024

Número

71

Data de Apresentação

13/06/2024

Número do Protocolo

218

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    MOÇÃO DE APOIO, a ser encaminhada ao EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em favor do PLC nº 07/2024 que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, o qual “Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011”, considerando as razões a seguir:

    Considerando que decorrente a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, na ALESP, referente a proposta de alteração do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, que “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS, DO QUADRO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”, que tem por objetivo excluir a prova oral das etapas do concurso público para ingresso na Polícia Civil do Estado de São Paulo, ressalvando-se a carreira de Delegado de Polícia Civil, em razão de suas especificidades;

    Considerando que a prova oral no concurso da Policia Civil de São Paulo é um método de avaliação que tem sido objeto de críticas frequentes. A realização dessa etapa gera constrangimento e insegurança nos candidatos, além de demandar recursos e tempo desnecessários;

    Considerando que as provas dissertativa e escrita já avaliam de forma satisfatória o conhecimento dos candidatos, sendo um mecanismo mais objetivo e imparcial. Ademais, a fase de Investigação Social já é uma etapa fundamental para verificar a conduta e o histórico de cada candidato, garantindo a seleção de profissionais aptos e de conduta ilibada;

    Considerando que é de suma importância a situação de defasagem na Policia Civil, com um nível alarmante de cerca de 35% de falta de efetivo, especialmente nos cargos de Escrivão e Investigador;
    Considerando que é imperioso observar que a falta de efetivo sobrecarrega os profissionais existentes e prejudica as investigações criminais; além de dificultar o policiamento preventivo e ostensivo da Policia Civil, sobrecarregando-a nos registros de ocorrências, entre outros;

    Considerando que os novos concursos do ano de 2023, em andamento, se encontram na fase de divulgação do resultado da prova escrita, já não habilitaram candidatos suficientes ao número de vagas ofertado;

    Diante ao exposto, venho por meio desta moção apoiar e prestigiar o empenho e a dedicação dos nobres Deputados Estaduais em APROVAR O PLC Nº 07/2024 EM TRÂMITE NA ALESP, por todas as questões apresentadas, uma vez que a exclusão da obrigatoriedade da prova oral tornará o processo seletivo mais eficiente, justo e menos dispendioso, mantendo a qualidade na seleção dos futuros profissionais da Policia Civil do Estado de São Paulo

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 218/2024, Data Protocolo: 13/06/2024 - Horário: 10:15:00