Lei Complementar nº 140, de 06 de novembro de 2023
Dada por Lei Complementar nº 158, de 12 de setembro de 2025
A gratificação prevista neste artigo se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais.
Fica criado o cargo de Corregedor da Guarda Municipal, de provimento efetivo através de provas e títulos, vinculada à Diretoria Municipal de Seguraça e ao Gabinete do Prefeito, tendo por objeto assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade, publicidade e eficiência dos atos praticados pelos agentes de segurança pública da Guarda Municipal de Bofete, ao qual compete:
O cargo de provimento efetivo, objeto do caput deste artigo, exige graduação de nível superior em Bacharel de Ciências Jurídicas/Direito e integrará o Anexo I da Lei Complementar nº 153/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, fazendo jus a referência salarial inicial na letra "H-1" do Anexo III da mesma lei".
apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal de Bofete;
realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias na unidade da Guarda Civil Municipal;
apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de funcionários integrantes do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal;
promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefia, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Empregos de Provimento Permanente - Função em Comissão
Quantidade | Denominação da função | % | Referência |
01 | Comandante | 50 | E |
01 | Subcomandante | 40 | E |
- | Corregedor | - | - |
- | Ouvidor | - | - |
Observação: As referências do quadro acima consistem nos valores constantes do anexo I da Lei Complementar nº 137/2023, e demais alterações posteriores.
QUADRO DE PESSOAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BOFETE
PROGRESSÃO SALARIAL | GRAU 1 | GRAU 2 | GRAU 3 | GRAU 4 | GRAU 5 | GRAU 6 | GRAU 7 |
REQUISITOS | REQUISITOS | REQUISITOS | REQUISITOS | REQUISITOS | REQUISITOS | REQUISITOS | REQUISITOS |
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO | ADMISSÃO | 05 ANOS | 10 ANOS | 15 ANOS | 20 ANOS | 25 ANOS | 30 ANOS |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | - | 90% | 90% | 90% | 95% | 95% | 95% |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA | - | 80 horas/ano | 80 horas/ano | 80 horas/ano | 80 horas/ano | 80 horas/ano | 80 horas/ano |
CURSO RELACIONADO AO CARGO | ESCOLARIDADE EXIGIDA NA ADMISSÃO | CURSO DE FORMAÇÃO DE G.C.M. CLASSE ESPECIAL | CURSO DE FORMAÇÃO DE G.C.M. CLASSE ESPECIAL | - | - | - | - |