Lei Complementar nº 140, de 06 de novembro de 2023
Dada por Lei Complementar nº 163, de 24 de abril de 2026
A gratificação prevista neste artigo se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais.
Fica criado o cargo de Corregedor da Guarda Municipal, de provimento efetivo através de provas e títulos, vinculada à Diretoria Municipal de Seguraça e ao Gabinete do Prefeito, tendo por objeto assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade, publicidade e eficiência dos atos praticados pelos agentes de segurança pública da Guarda Municipal de Bofete, ao qual compete:
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal será exercida exclusivamente pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, vedada a participação, na apuração disciplinar, de autoridades que exerçam comando operacional ou hierárquico direto sobre os servidores investigados.
O cargo de provimento efetivo, objeto do caput deste artigo, exige graduação de nível superior em Bacharel de Ciências Jurídicas/Direito e integrará o Anexo I da Lei Complementar nº 153/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, fazendo jus a referência salarial inicial na letra "H-1" do Anexo III da mesma lei".
É vedada a interferência de órgãos de comando ou chefia da Guarda Civil Municipal nas atividades correcionais, assegurada a independência funcional da Corregedoria.
O Corregedor da Guarda Civil Municipal será indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal dentre servidores públicos efetivos, para o exercício de função de confiança, pelo prazo de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, nos primeiros 04 (quatro) anos da criação da Guarda Civil Municipal.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, a nomeação para função de corregedor será efetuada exclusivamente entre os membros ativos da Guarda Civil Municipal.
São requisitos para o exercício da função:
Idoneidade moral e reputação ilibada;
Formação técnica na área de segurança pública, defesa social, ou bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas.
O exercício da função de Corregedor da Guarda Civil Municipal será remunerado por gratificação específica, que não incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da Referência "H.1" da Escala de Vencimentos dos Empregos Permanentes e Temporários, conforme Lei Complementar nº 153, de 14 de março de 2025, cessando automaticamente com o desligamento da função.
O servidor designado para o exercício da função de Corregedor permanecerá vinculado ao seu cargo efetivo de origem, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.
Compete ao Corregedor da Guarda Civil Municipal:
apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal de Bofete;
apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal;
realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias na unidade da Guarda Civil Municipal;
instaurar, conduzir e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de funcionários integrantes do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal;
zelar pelo cumprimento da legislação vigente, das normas internas e dos regulamentos da Corporação;
promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefia, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
propor medidas corretivas e preventivas visando ao aprimoramento da disciplina, da ética funcional e da eficiência do serviço público;
elaborar relatórios, pareceres e recomendações nos assuntos de sua competência;
exercer outras atribuições correlatas previstas em lei ou regulamento.
Os procedimentos disciplinares instaurados pela Corregedoria observarão o regime disciplinar da Lei Complementar Municipal nº 140, de 06 de novembro de 2023, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Empregos de Provimento Permanente - Função em Comissão
| Quantidade | Denominação da função | % | Referência |
| 01 | Comandante | 50 | E |
| 01 | Subcomandante | 40 | E |
| - | Corregedor | - | - |
| - | Ouvidor | - | - |
Observação: As referências do quadro acima consistem nos valores constantes do anexo I da Lei Complementar nº 137/2023, e demais alterações posteriores.
QUADRO DE PESSOAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BOFETE
| PROGRESSÃO SALARIAL | GRAU 1 | GRAU 2 | GRAU 3 | GRAU 4 | GRAU 5 | GRAU 6 | GRAU 7 |
| REQUISITOS | REQUISITOS | REQUISITOS | REQUISITOS | REQUISITOS | REQUISITOS | REQUISITOS | REQUISITOS |
| TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO | ADMISSÃO | 05 ANOS | 10 ANOS | 15 ANOS | 20 ANOS | 25 ANOS | 30 ANOS |
| AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | - | 90% | 90% | 90% | 95% | 95% | 95% |
| PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA | - | 80 horas/ano | 80 horas/ano | 80 horas/ano | 80 horas/ano | 80 horas/ano | 80 horas/ano |
| CURSO RELACIONADO AO CARGO | ESCOLARIDADE EXIGIDA NA ADMISSÃO | CURSO DE FORMAÇÃO DE G.C.M. CLASSE ESPECIAL | CURSO DE FORMAÇÃO DE G.C.M. CLASSE ESPECIAL | - | - | - | - |