Lei Complementar nº 158, de 12 de setembro de 2025
Fica criado o cargo de Corregedor da Guarda Municipal, de provimento efetivo através de provas e títulos, vinculada à Diretoria Municipal de Seguraça e ao Gabinete do Prefeito, tendo por objeto assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade, publicidade e eficiência dos atos praticados pelos agentes de segurança pública da Guarda Municipal de Bofete, ao qual compete:
O cargo de provimento efetivo, objeto do caput deste artigo, exige graduação de nível superior em Bacharel de Ciências Jurídicas/Direito e integrará o Anexo I da Lei Complementar nº 153/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, fazendo jus a referência salarial inicial na letra "H-1" do Anexo III da mesma lei".
apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal de Bofete;
realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias na unidade da Guarda Civil Municipal;
apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de funcionários integrantes do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal;
promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefia, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.