Lei Ordinária nº 2.107, de 18 de janeiro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 2.140, de 22 de janeiro de 2014
Fica instituído aos servidores públicos municipais que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 100,00 (cem reais), atualizado anualmente pelo IGP-M(FGV) utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Prefeitura Municipal de Bofete.
O Vale Compra Alimentos, nas hipóteses de falta injustificada do servidor durante o mês de sua concessão, será pago proporcionalmente aos dias trabalhados.
Igualmente no caso de admissão e de rescisão de contrato de trabalho, no mês de sua concessão, será pago proporcionalmente aos dias trabalhados.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.