Lei Ordinária nº 1.271, de 18 de dezembro de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Vigência entre 18 de Dezembro de 1992 e 17 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 1.271, de 18 de dezembro de 1992
Dada por Lei Ordinária nº 1.271, de 18 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica declarada ÁREA DE INCORPORAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO para todos os efeitos legais (Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979), as glebas de terras seguintes:
a)
Uma área de terras, sem benfeitorias com 1,25 alqueires ou 3,025 ha, situada na zona suburbana da cidade, distrito e município de Bofete, Comarca de Conchas, Estado de São Paulo, contendo as seguintes descrição: segue por um caminhamento partindo do marco zero (0) cravado junto á uma faixa da Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos; segue daí ate o marco "1" com rumo de 56º200` SE em 159,00 metros, confrontando do marco "0" até o marco "1" com terras de David Pina; daí segue ate o marco "2" com rumo de 41º30` SW em 206,00 metros, confrontando do marco "1" até o marco "2", com terras de Antonio Adao Vieira; daí segue até o marco "3" cravado junto a cerca da Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos, com rumo de 44º36` NW em 159,00 metros confrontando com o marco "2" até o marco "3" com terras de Manoel Prudenciano Vieira; daí segue pela cerca da Rodovia até o marco "0", ponto de partida, com rumo de 41º30` NE em 175,00 metros, confrontando do marco "3" até o marco "0", com a faixa da Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos, fechando-se o perímetro, devidamente registrada sob nº 01, matrícula 4324, livro 2, CRI. de Conchas/SP;
b)
Uma área de terras com 1,40 alqueires ou 3,388 ha, situada na zona suburbana da cidade, distrito e município de Bofete, comarca de Conchas, Estado de São Paulo, compreendido entre as seguintes metragens e confrontações: começa no marco "1" daí segue até o marco (a) com rumo de 56º00` SE em 171,00 metros, confrontando do marco "1" ao marco (a) com David Pina; daí segue até o marco (b) com rumo: de 39º54` SW, em 237,00 metros, segue até o marco "2", com rumo de 44º36` NW em 142,80 metros, confrontando do marco (a) ao marco "2" com terras de Manoel Prudenciano Vieira; daí segue até o marco "1", ponto de partida, com rumo de 41º30` NE em 206,00 metros, confrontando do marco "2" ao marco "1", com uma gleba adquirida por Júlio César Surrage Giani, fechando-se o perímetro, devidamente registrada sob nº 01, matrícula 4.654, livro 2, CRI. de Conchas; cujas glebas encontram-se cadastradas no INCRA sob o número 629 057 006 068 6, área total de 6,3 ha, em nome de Júlio César Surrage Giani.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MEMORIAL DESCRITIVO
(área remanescente)
GLEBA "F": Começa no marco "1", daí segue até o marco (a) com rumo de 56º00` SE em 171,00 metros, confrontando do marco "1" ao marco (a) com Davide Pina; daí segue até o marco (b) com rumo de 39º54` SW em 237,00 metros segue até o marco "2" com rumo de 44º36` NW em 142,80 metros confrontando do marco (a) ao marco "2" com terras de Manoel Prudenciano Vieira; daí segue até o marco "1" ponto de partida com rumo de 41º30` NE em 206,00 metros confrontando do marco "2" ao marco "1" com uma gleba adquirida por Júlio César Surrage Giani. Fecha-se o perímetro.
Área desta gleba 1,40 alqueires ou 3,38 hectares.
Agr. Francisco Dias Rosa - CREA 1613 - 6º Região.