Lei Ordinária nº 802, de 02 de abril de 1982
Dada por Lei Ordinária nº 802, de 02 de abril de 1982
Começa no marco "0" cravado junto a cêrca da divisa com terras do patrimônio da Prefeitura Municipal de Bofete, daí segue até o marco "1" com rumo de 23º10'SW em 170,00m; segue até o marco #2" cc rumo de 58º30' SW em 40,50m, confrontando do marco "0" até o marco "2" com terras do Patrimônio da Prefeitura Municipal de Bofete; daí segue até o marco #3" cravado junto a cêrca da faixa da Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos comrumo de 46º30'NW em 330,00m, confrontando do marco "2" até o marco "3" com terras de José Olegário de Souza; daí segue pe la cêrca da faixa da Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos numa extensão de 285,00m em curva até o marco "4" confrontando do marco "3" até o marco "4" com a já referida Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos; daí se gue até o marco "0" ponto de partida com rumo de 25º40' SE em 211,00m, confrontando do marco "4" até o marco "0" com o loteamento" JARDIM CORDEIRO" sucessores de Antonio Cordeiro Neto.