Lei Ordinária nº 853, de 18 de outubro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

853

1983

18 de Outubro de 1983

DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE ÁREAS RURAIS À ZONA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE ÁREAS RURAIS À ZONA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO.
    José de Souza Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Bofete, aprovou e ele promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica incorporada à zona urbana da sede do Município de Bofete, uma área de 90.303,27 m² ou 3,73 alqueires paulista ou 9,03 ha.
        Art. 2º. 
        Ficam incluídas no novo perímetro urbano as áreas: Campo de Futebol, do Cemitério, Reservatório de Água e Ginásio Estadual, com a seguinte delimitação:
          "O novo perímetro urbano do lado noroeste da cidade de Bofete, passa a ser assim descrito: Começa no canto da cerca, com a rua existente sem denominação, na divisa que o perímetro antigo faz com as terras de José Olegário de Souza, segue no rumo 43°57'28" NW, na distância de 199,12m, até a rua 7 de Setembro, no fim da cerca que marcava o perímetro antigo; deflete à direita no rumo 44°23'57" NW, na distância de 171,01 m, onde cruza a rua 7 de Setembro, uma quadra entre a Rua 7 de Setembro e a Av. da Saudade, cruza outra quadra entre a Av. da Saudade e a Rua XV de Novembro, até encontrar o canto do muro do Cemitério; deflete à direita no rumo 27°13'52" NW, na distância de 120,00m, até os fundos do Cemitério, no sentido Norte, pelo muro que divisa com a rua José Ramos de Melo; deflete à direita no rumo 23°38'32" NW, na distância de 36,77 m, até o outro lado da rua Antonio Cassimiro de Oliveira; na divisa com o loteamento Jardim Cordeiro deflete à esquerda no rumo 72°04'14" SW, na distância de 166,64m, na linha de divisa da rua Antonio Cassimiro de Oliveira com o loteamento Jardim Cordeiro, até o moirão de cerca na divisa com terras de Saul Rosa; deflete à esquerda no rumo 23°58'56" SW, na distância de 170,47m, confrontando com terras de Saul Rosa, que já se encontra dentro do perímetro urbano; deflete à direita no rumo 58°36'44" SW, na distância de 40,50 m, confrontando com terras de Saul Rosa; deflete à esquerda rumo 72°42'55" SE, na distância de 281,19m, até o canto do muro, lado esquerdo, nos fundos do Ginásio Estadual, corta as terras de José Olegário de Souza; deflete à esquerda no rumo 73°46'54" SE, na distância de 313,64m até o ponto inicial na cerca de divisa com o perímetro urbano antigo, no canto desta com a rua sem denominação, cortando as terras de José Olegário de Souza, fechando o perímetro urbano ao ser aumentado.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 1983.


              José de Souza Alves
              Prefeito Municipal

                 

                Registrada em livro próprio, afixada em local de costume no prédio da Prefeitura Municipal de Bofete e arquivada no Cartório de Registro Civil e Anexos de Bofete, na data supra.


                Beneorides Sante Maracajá
                Lançador

                   

                  MEMORIAL DESCRITIVO
                  PROPRIEDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE "BOFETE"
                  LOCALIDADE: BOFETE, ESTADO DE SÃO PAULO
                  ASSUNTO: AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO


                  O novo perímetro Urbano do lado noroeste da Cidade de Bofete passa a ser assim descrito: Começa no canto da cerca, com uma rua existente sem denominação, na divisa que o perímetro antigo faz com as terras de José Olegário de Souza, segue no rumo 43°57'28", na distância de 199,12 m, até a rua 7 de Setembro, no fim da cerca que marcava o perimetro antigo; deflete à direita no rumo 44°23'57", na distancia de 171,01 m, onde cruza a rua 7 de setembro, uma quadra entre as ruas 7 de setembro e Av. da Saudade, cruza outra quadra entre a Av. da Saudade e a rua XV de novembro, até encontrar o canto do muro do Cemitério; deflete à direita no rumo 27°13'51" NW, na distância de 120,00 m, até os fundos do Cemitério, no sentido Norte, pelo muro que divisa com a rua José R. de Melo; deflete à direita no rumo 23°38'32" NW, na distância de 36,77 m, até o outro lado da rua Antonio Cassimiro de Oliveira, na divisa com o Loteamento Jardim Cordeiro; deflete à esquerda no rumo 72°04'14" SW, na distância de 166,64 m, na linha de divisa da rua Antonio Cassimiro de Oliveira com o Loteamento Jardim Cordeiro, até o moirão de cerca na divisa com terras de Saul Rosa; deflete à esquerda no rumo 23°58'56" SW, na distância de 170,47 m, confrontando com terras de Saul Rosa, que já se encontra dentro do perímetro urbano; deflete à direita no rumo 58°36'44" SW, na distância de 40,50 m, confrontando com terras de Saul Rosa;
                  deflete à esquerda no rumo 72°42'55" SE, na distância de 281,19 m, até o canto do muro, lado esquerdo, nos fundos do Ginásio Estadual, corta as terras de José Olegário de Souza; deflete à esquerda no rumo 73°46'54" SE, na distância de 313,64 m, até o ponto inicial na cerca de divisa com perímetro urbano antigo, no canto desta com a rua sem denominação, cortando as terras de José Olegário de Souza, fechando o Perímetro Urbano ao ser aumentado.
                  Total da área levantada: 90.303,27 m² ou 3,73 alqueires paulista ou 9,03 ha.
                  Ficam incluídas no novo Perímetro Urbano as áreas: do Campo de Futebol, do Cemitério, Reservatório de Água e Ginásio Estadual.


                  Bofete, 08 de setembro de 1983.


                  EUCLYDES DE ARAUJO
                  ENGENHEIRO AGRIMENSOR
                  CREA 75.765D S. Paulo