Lei Ordinária nº 1.200, de 05 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1200

1990

5 de Novembro de 1990

DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Vigência entre 5 de Novembro de 1990 e 17 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 1.200, de 05 de novembro de 1990
DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Batista Duarte, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Bofete, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada área de expansão urbana, uma área de terras pertencentes a José Francisco Vieira e Edgar Lopes Ribeiro localizada neste município de Bofete, com início na Estrada Bofete À Pardinho, necessária a execução, de Planos de Urbanização me­diante a construção de Casas Populares e Implantação de áreas de lazer e esportivas, em Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; do Estado de São Paulo - C.D.H.U, com as se­guintes medidas e confrontações:
        Tem início no marco "1" (hum), marco, este cravado na li­nha limite de divisa com o DER, deste segue em linha reta, acompanhando a cerca de divisa deste com a faixa do DER com rumo 73º27`02" SW (referente ao norte magnético), por uma distância de 263,46 m, encontrando assim o marco "2" (dois); deste deflete à direita com rumo 34º02`20" NW, dividindo com a propriedade do Sr. Saul Rosa, por uma distância de 682,14 m, encontrando assim o marco "3" (três); deste deflete à direita e segue acompanhando, as linhas sinuosas do Ri­beirão Ponte Alta, dividindo com a propriedade do Sr. Antonio Cor­deiro Feto, por uma distância de 205,186 m, encontrando assim o marco "4" (quatro); deste deflete à direita, com rumo 10º30`08" SE, dividindo, com a antiga estrada Municipal que liga Bofete à Pardinho, por uma distância de 60.8485 m, encontrando assim o marco "5" (cinco); deste deflete à esquerda com rumo 26º15`52" SE, dividindo com a mesma estrada, por uma distância de 12,01 m, encontrando assim o marco "6" (seis);` deste deflete novamente à, esquerda com rumo 39º50`53" SE, dividindo ainda com a mesma estrada, por uma distân­cia de 52,34 m, encontrando assim o marco: "7" (sete); deste defle­te à esquerda com rumo 59º46`53" SE, dividindo ainda com a mesma estrada, por uma distância de 49,95 m, encontrando assim o marco "8" (oito); deste deflete à esquerda com rumo 72º24`12" SE, dividindo com a mesma estrada, por uma distância de 69,84 m, encontrando assim o marco "9" (nove); deste deflete à direita com rumo 38º41`25" SE, dividindo com a mesma propriedade, por uma distância de 85,22 m, encontrando assim o marco "10" (dez); deste deflete à di­reita, com rumo 26º53`53" SE, dividindo com a antiga estrada, por uma distância de 295,09 m, encontrando assim o marco "11" (onze); deste deflete à esquerda com rumo 53º38`41" SE, dividindo com a antiga estrada, por uma distância de 81,55 m, encontrando assim o marco "12" (doze); deste deflete à direita com rumo 38º27`45" SE, dividindo com a antiga estrada Bofete à Pardinho por uma distância de 113,26 m, encontrando assim o marco "1" (hum); ou seja o marco inicial desta descrição.
          Art. 2º. 
          Ficam inalteradas as delimitações atuais do perímetro urbano.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1990.

              JOSÉ CARLOS BATISTA DUARTE
              Prefeito Municipal

                 

                Registrada em livro próprio e afixada em local de costume no prédio da Prefeitura Municipal de Bofete, na data supra.

                BENEORIDES SANTE MARACAJÁ
                Lançador