Lei Ordinária nº 1.482, de 14 de outubro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1482

1996

14 de Outubro de 1996

DECLARA EXPANSÃO URBANA À ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Vigência entre 14 de Outubro de 1996 e 17 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 1.482, de 14 de outubro de 1996
DECLARA EXPANSÃO URBANA À ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Alcir José de Oliveira, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada área de expansão urbana, com a área de terras pertencentes a ADRIANO JOSÉ DE OLIVEIRA E SOUZA, localizada nos subúrbios da cidade de Bofete, denominada Chácara Represa, com área de 2.607,57 metros quadrados, devidamente adquirida por força da Escritura Pública de Doação, lavrada no Cartório de Notas de Bofete, livro 96, fls. 49v/52, em data de 10/10/86, devidamente registrada sob nº 01, da matrícula 5.524, livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis de Conchas/SP., cadastrada no Incra sob nº 629.057.007.382.6, com as seguintes características: UMA gleba de terras com 2.607,57 metros quadrados, compreendida dentro das seguintes metragens e confrontações: INICIA-SE no ponto de amarração 160, situado na divisa com as terras de Etozib Capellari e na lateral da Rua Francisco Clemêncio do Amaral, distante 20,87 metros da esquina com a Rua Duque de Caxias; daí segue pela Rua Francisco Clemêncio do Amaral no rumo 48º41'03" SE, percorrendo a distância de 7,101 metros até atingir o ponto 161; daí segue rumo 32º40'51" SW, percorrendo a distância de 143,50 metros até atingir o ponto 161A; daí segue rumo 37º56'33" SW, percorrendo a distância de 118,28 metros até atingir o ponto 161B; daí segue rumo 52º11'46" SE, percorrendo a distância de 10,16 metros até atingir o ponto 161C; daí segue rumo 37º42'47" NE, percorrendo a distância de 122,96 metros até atingir o ponto 161C; daí segue rumo 32º40'48" NE, percorrendo a distância de 58,50 metros até atingir o ponto 166, confrontando nestas cinco últimas extensões com o remanescente da Gleba (Gleba 2); daí segue rumo 32º40'48" NE, percorrendo a distância de 78,818 metros até atingir o ponto 165, confrontando nesta extensão com Janaina Gabriella de Oliveira e Souza; daí segue rumo 44º00'01" NW, percorrendo a distância de 10,333 metros até atingir o ponto 161, início desta descrição perimétrica, confrontando nesta extensão com a Rua Francisco Clemêncio do Amaral, fechando assim o perímetro e encerrando a área de 2.607,57 metros quadrados, conforme planta e memorial descritivo assinados pelo Engº José Augusto da Silva - CREA 0601676092.
        Art. 2º. 
        Ficam inalteradas as delimitações atuais do perímetro urbano.
          Art. 3º. 
          A presente área será agregada ao perímetro urbano atual da cidade.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 1996.


              Alcir José de Oliveira
              Prefeito Municipal

                 

                Registrada em livro próprio, afixada em local de costume no prédio da Prefeitura Municipal e arquivada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Bofete, na data supra.


                Beneorides Sante Maracajá
                Chefe da Lançadoria

                   

                  GLEBA 1 LOCAL: Rua Francisco Clemêncio do Amaral, próximo da esquina com a rua Duque de Caxias, Município de Bofete SP. 

                  Descrição: Inicia-se no ponto de amarração 160, situado na divisa com as terras de Etozib Capellari e na lateral da rua Francisco Clemêncio do Amaral, distante 20,87 metros da esquina com a rua Duque de Caxias; daí segue pela rua Francisco Clemêncio do Amaral no rumo 48°41'03" SE, percorrendo a distância de 7,101 metros até atingir o ponto 161; daí segue rumo 32°40'51" SW, percorrendo a distância de 143,50 metros até atingir o ponto 161A; daí segue rumo 37°56'33" SW, percorrendo a distância de 118,28 metros até atingir o ponto 161B; daí segue rumo 52°11'46" SE, percorrendo a distância de 10,16 metros até atingir o ponto 161C; daí segue rumo 37°42'47" NE, percorrendo a distância de 122,96 metros até atingir o ponto 161D; daí segue rumo 32°40'48" NE, percorrendo a distância de 58,50 metros até atingir o ponto 166, confrontando nestas cinco últimas extensões com o remanescente da Gleba (Gleba 2); daí segue rumo 32°40'48" NE, percorrendo a distância de 78,818 metros até atingir o ponto 165, confrontando nesta extensão com Janaina Gabriella de Oliveira e Souza; daí segue rumo 44°00'01" NW, percorrendo a distância de 10,333 metros até atingir o ponto 161, início desta descrição perimétrica, confrontando nesta extensão com a rua Francisco Clemêncio do Amaral, fechando assim o perímetro e encerrando a área de 2.607,57 metros quadrados.

                  José Augusto da Silva Engº. Civil - CREA 0601676092