Lei Ordinária nº 1.490, de 17 de dezembro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Vigência entre 17 de Dezembro de 1996 e 17 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 1.490, de 17 de dezembro de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 1.490, de 17 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Fica declarada área de expansão urbana, a área de terras pertencentes a Adriano José de Oliveira e Souza, localizada nos subúrbios da cidade de Bofete, denominada "Chácara Represa", com a área de 25.912,93 metros quadrados, devidamente adquirida por força da Escritura Pública de Doação, lavrada no Cartório de Notas de Bofete, livro 96, fls. 49v/52, em data de 10/10/86, devidamente registrada sob nº 01, da matrícula 5.524, livro 2 do Cartório do Registro de Imóveis de Conchas/SP, cadastrada no Incra sob nº 629.057.007.382.6, com as seguintes características: Uma gleba de terras com 25.912,93 metros quadrados, compreendida dentro das seguintes metragens e confrontações: Inicia-se no ponto de amarração 160, situado na divisa com as terras de Etozibe Capellari e na lateral da rua Francisco Clemêncio do Amaral, distante 20,87 metros da esquina com a rua Duque de Caxias, daí segue rumo 37º52'11" SW, percorrendo a distância de 113,121 metros até o ponto 59, daí segue rumo 37º47'11" SW, percorrendo a distância de 134,164 metros até o ponto 58, daí segue rumo 38º08'16" SW, percorrendo a distância de 59,357 metros até o ponto 57, confrontando nestas três extensões com Etozib Capellari; daí segue rumo 22º11'45" SE, percorrendo a distância de 78,778 metros até o ponto 56, daí segue rumo 72º08'51" SE, percorrendo a distância de 9,995 metros até o ponto 55, daí segue rumo 38º47'57" SE, percorrendo a distância de 40,672 metros até o ponto 54, daí segue rumo 31º23'33" SW, percorrendo a distância de 18,864 metros até o ponto 53, confrontando nestas quatro últimas extensões com Manoel Prudenciano Vieira; daí segue rumo 77º00'13" SE, percorrendo a distância de 14,51 metros até o ponto 52, daí segue rumo 85º15'04" SE, percorrendo a distância de 10,40 metros até o ponto 51, daí segue rumo 80º09'52" SE, percorrendo a distância de 12,09 metros até o ponto 50, daí segue rumo 40º41'29" SE, percorrendo a distância de 4,38 metros até o ponto 168, confrontando nesta extensão com o córrego que divide com Manoel Prudenciano Vieira, daí segue rumo 20º02'32" NE, percorrendo a distância de 238,865 metros até o ponto 167, daí segue rumo 14º59'27" NW, percorrendo a distância de 68,69 metros até o ponto 166, confrontando nestas duas últimas extensões com Janaina Gabriella de Oliveira e Souza, fechando assim o perímetro e encerrando a área de 25.912,93 metros quadrados, conforme planta e memorial descritivo assinados pelo Engº Civil José Augusto da Silva - CREA 0601676092.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.