Lei Ordinária nº 1.523, de 16 de outubro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Vigência entre 16 de Outubro de 1997 e 17 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 1.523, de 16 de outubro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 1.523, de 16 de outubro de 1997
Art. 1º.
Fica declarada área de expansão urbana, uma área de terras com 55.448,98 metros quadrados, ou 5,5449 ha, ou 2,2913 alqueires paulista, pertencente à Prefeitura Municipal de Bofete, localizada nos subúrbios desta cidade, lado direito da Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos-SP- 147, no sentido Bofete-Rodovia Presidente Castelo Branco, adquirida por Escritura Pública de desapropriação, datada de 14 de maio de 1997, lavrada no Cartório de Notas Giani, de Bofete, Livro 112, fls. 166/7, devidamente registrada sob R.01, matrícula 11.157, livro 2, do CRI de Conchas-SP, em 25/06/97, cadastrada no INCRA sob nº 629057-006254-9, com as seguintes características: UMA GLEBA DE TERRAS, desmembrada da Gleba B, com área de 55.448,98 metros quadrados ou 5,5449 hectares ou 2,2913 alqueires paulista, situado no Município de Bofete, Comarca de Conchas, Estado de São Paulo, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: Começa em um marco de cimento cravado na cerca de arame na divisa da Rodovia SP/147 (antes Rodovia em construção), atual Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos, daí segue por rumo dividindo com o Núcleo Habitacional e propriedade de Edgar Lopes Ribeiro (antes Gleba A de Antônio Cordeiro Neto) numa extensão de 680,00 metros, encontrando aí o Ribeirão Ponte Alta; daí deflete à esquerda e segue acompanhando o Ribeirão Ponte Alta no sentido contrário do escoamento de suas águas, com rumo de 38°27'04" SW, por uma distância de 102,62 metros, até o marco 02, confrontando nesta extensão, além do Ribeirão Ponte Alta com a área remanescente de Saul Rosa, daí deflete à esquerda e segue em direção ao marco 03, com rumo magnético de 78°05'05" NE, por uma distância de 22,08 metros, até o marco 03; daí deflete à direita em direção ao marco 04, em curva, desenvolvimento de 10,80 metros, com raio de 9,80 metros, deflete à direita e segue em direção ao marco 05, com rumo magnético de 33°08'15" SE por uma distância de 18,80 metros, daí deflete à direita e segue em direção ao marco 06 com rumo de 56°51'45" SW, por uma distância de 14,00 metros, daí deflete à esquerda e segue em direção ao marco 07, na Rodovia SP.147, com rumo de 33°08'15" SE, por uma distância de 593,00 metros, confrontando entre os marcos 02 e 07 com a área remanescente de Saul Rosa, daí deflete à esquerda e segue em direção ao marco inicial confrontando com a Rodovia SP.147, (antes Rodovia em construção), atual Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos, por uma distância de 87,18 metros, fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição; conforme planta e memorial descritivo assinados pelo Eng. Gilberto José Pascoto, CREA Nº 0601264437.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.