Lei Ordinária nº 1.553, de 17 de junho de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Vigência entre 17 de Junho de 1998 e 17 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 1.553, de 17 de junho de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 1.553, de 17 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica declarada área de expansão urbana, as áreas abaixo especificadas:
§ 1º
UMA GLEBA DE TERRAS, desmembrada da Gleba B, com área de 88.502,10 metros quadrados ou 8,85021 hectares ou 3,6571 alqueires paulista, situado no Município de Bofete, Comarca de Conchas, Estado de São Paulo, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: começa em um marco de cimento cravado na cerca de arame na divisa com a estrada de rodagem Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos e segue por rumo dividindo com a Gleba C de Odila Cordeiro de Souza, e seu marido, hoje de Roberto Samara Namur, segue numa extensão de 553,86 metros, até encontrar o marco 09 na margem do Ribeirão Ponte Alta e divide nesta extensão com Roberto Samara Namur; daí deflete à direita e segue acompanhando o Ribeirão Ponte Alta no sentido do escoamento de suas águas com rumo de NE 49º53'22" SW, por uma distância de 70,41 metros, até o marco 08; daí deflete à esquerda e segue acompanhando o Ribeirão Ponte Alta, no sentido do escoamento de suas águas com rumo de NE 11º03'23" SW, por uma distância de 61,16 metros, até o marco 02, confrontando entre os marcos 09 e 02, além do Ribeirão Ponte Alta, com a área remanescente de Saul Rosa; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 03, com rumo magnético de 78º05'05" NE, por uma distância de 22,08 metros, até o marco 03; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 04, em curva de desenvolvimento de 10,80 metros, com raio de 9,80 metros; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 05 com rumo magnético de 33º08'15" SE por uma distância de 18,80 metros; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 06 com rumo de 56º51'45" SW, por uma distância de 14,00 metros; daí deflete à esquerda em direção ao marco 07, na Rodovia SP 147, com rumo de 33º08'15" SE, por uma distância de 593,00 metros, confrontando entre os marcos 02 e 07 com a área desmembrada; daí deflete à direita e segue em direção ao marco inicial, confrontando com a Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos (SP 147), por uma distância de 181,82 metros, fechando-se o perímetro, conforme mapa e memorial descritivo assinados pelo Engenheiro Civil Gilberto José Pascoto CREA nº 0601264437.
§ 2º
PARÁGRAFO SEGUNDO: UMA ÁREA DE TERRAS com 9,68 ha., ou 4,00 alqueires paulista, localizada no Bairro dos Órgãos, também conhecida como Vargem Limpa, Fazenda Conceição e Ponte Alta, no distrito e Município de Bofete, Comarca de Conchas, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: começa num marco que divide com a estrada de Rodagem Lázaro Cordeiro de Campos, que vai a Bofete; daí segue rumo 29º28' NW, em linha reta por cerca de arame na distância de 558,90 metros, dividindo com Saul Rosa; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 58º56'09" SW por uma distância de 113,35 metros; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 56º09'41" SW por uma distância de 54,27 metros, confrontando nestes dois trechos com a área a desmembrar B, que pertence a José Marcos de Souza; daí deflete à esquerda e segue no rumo de 47º52'53" SE por uma distância de 199,26 metros; daí deflete à direita e segue no rumo de 64º16'54" SW por uma distância de 29,30 metros, confrontando nestes dois últimos trechos com a área remanescente 2, de Roberto Samara Namur e outros, encontrando daí o filete D'água que corre por uma grota; daí acompanhando esta por uma distância de 288,54 metros, confrontando com propriedade de Roberto Samara Namur; daí a divisa deixa o filete D'água; defletindo à esquerda com o rumo de 36º46'24" SE por uma distância de 112,71 metros até alcançar a cerca que divide com a rodovia, e dividindo neste trecho com a área remanescente 1 de Roberto Samara Namur e outros; daí deflete à esquerda e segue pela cerca que divide com a rodovia na extensão de 207,45 metros até o marco inicial desta descrição, fechando-se o perímetro, conforme Mapa e Memorial Descritivo assinados pelo Engenheiro Civil Gilberto José Pascoto, CREA Nº 0601264437.
§ 3º
O primeiro imóvel havido por escritura pública de venda e compra, datada de 14/11/1997, lavrada no Cartório de Notas de Bofete/SP., pelo valor de R$ 20.000,00, devidamente registrada no livro 2, matrícula 733, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Conchas/SP., cadastrada no INCRA sob nº 629057006254.9; e segundo imóvel havido por escritura pública de venda e compra, datada de 14/11/1997, lavrada no Cartório de Notas de Bofete/SP., pelo valor de R$ 30.000,00, devidamente registrada no livro 2, matrícula 9.115, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Conchas/SP., cadastrada no INCRA sob nº 629057001767.5.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.