Lei Ordinária nº 1.554, de 17 de junho de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica declarada área de expansão urbana, as áreas abaixo especificadas:
§ 1º
"UMA ÁREA DE TERRAS", parte da Fazenda Santa Catarina, localizada no Município de Bofete, Comarca de Conchas, SP, gleba essa, formada por um polígono irregular, 385.637,39 metros quadrados ou 38,564 hectares ou ainda 15,9364 Alqueires Paulista, cuja descrição inicia pelo marco denominado 00, localizado junto a margem esquerda de um córrego, nas confrontações das propriedades de Adriano José de Oliveira, da propriedade de Roldão Prudenciano Vieira e da referida propriedade, para daí seguir por cerca em direção ao marco 01, com rumo magnético de 46º53'51" SW por uma distância de 660,56 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 02 com rumo magnético de 82º26'14" NW por uma distância de 270,34 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco I com rumo magnético de 82º20'08" NW por uma distância de 86,00 metros, confrontando entre os marcos 00 e I com propriedade de Roldão Prudenciano Vieira; daí deflete à esquerda e segue por cerca em direção ao marco H com rumo magnético de 03º22'27" SE por uma distância de 92,73 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca em direção ao marco G com rumo magnético de 14º06'24" SE por uma distância de 86,18 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco F com rumo magnético de 38º42'05" SE por uma distância de 109,61 metros; daí deflete à direita e segue pelo meio de uma represa em direção ao marco E com rumo magnético de 09º12'11" SE por uma distância de 100,27 metros; daí deflete à esquerda e segue, por córrego no sentido do escoamento de suas águas, em direção ao marco D com rumo magnético de 20º18'44" SE por uma distância de 61,18 metros; daí deflete à esquerda e segue, por córrego no sentido do escoamento de suas águas, em direção ao marco C com rumo magnético de 38º15'51" SE por uma distância de 102,14 metros; daí deflete à esquerda e segue, por córrego no sentido do escoamento de suas águas, em direção ao marco 66, localizado na confluência com outro córrego, com rumo magnético de 50º49'44" SE por uma distância de 154,03 metros, confrontando entre os marcos I e 66 com a Fazenda Santa Catarina (área 2); daí deflete à esquerda e segue por córrego no sentido do escoamento de suas águas, em direção ao marco 67, localizado numa ponte de madeira, com rumo magnético de 53º53'33" NE por uma distância de 73,87 metros, confrontando entre os marcos 66 e 67 com propriedade de José Francisco Vieira; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 68 com rumo magnético de 00º37'37" NW por uma distância de 34,58 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 69 com rumo magnético de 32º35'14" NE por uma distância de 75,41 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 70 com rumo magnético de 44º18'04" NE por uma distância de 63,02 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 71 com rumo magnético de 36º52'53" NE por uma distância de 57,98 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 72 com rumo magnético de 35º59'48" NE por uma distância de 105,13 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 73 com rumo magnético de 33º48'05" NE por uma distância de 61,10 metros; daí deflete à esquerda e por cerca, em direção ao marco 74 com rumo magnético de 31º54'31" NE por uma distância de 43,41 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 75 com rumo magnético de 42º04'18" NE por uma distância de 53,88 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 76 com rumo magnético de 39º40'03" NE por uma distância de 161,26 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 77 com rumo magnético de 35º08'01" NE por uma distância de 111,24 metros; daí deflete à direita e or cerca, em direção ao ponto 79, localizado no meio de uma represa, com rumo magnético de 69º19'02" SE por uma distância de 106,95 metros, confrontando entre o marco 78 e o ponto 79 com a propriedade de Ayrton Alegre; daí deflete à esquerda pelo meio da represa, em direção ao ponto 80 com rumo magnético de 20º56'24" NE por uma distância de 263,73 metros; confrontando entre os ponto 79 e 80 com a propriedade de Roberto Zullo; daí deflete à esquerda e segue por córrego no sentido contrário do escoamento de suas águas, em direção ao marco 81 com rumo magnético de 68º27'50" NW por uma distância de 95,88 metros, confrontando entre o ponto 80 e o marco 81 com propriedade da Prefeitura Municipal de Bofete; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 82 com rumo magnético de 10º41'28" NE por uma distância de 55,59 metros; confrontando entre os marcos 81 e 82 com a Estrada Municipal de Terra, existindo além da qual terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Bofete; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 83 com rumo magnético de 63º24'23" NW por uma distância de 15,30 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 84, localizado na margem de um córrego, com rumo magnético de 39º23'21" SW por uma distância de 44,30 metros; daí deflete à direita e segue por córrego no sentido contrário do escoamento de suas águas, em direção ao marco 00 (inicial), com rumo magnético de 79º55'42" NW por uma distância de 97,57 metros, confrontando entre os marcos 82 e 00 com as propriedades de Nilson Mendes Cardoso e Adriano José de Oliveira respectivamente, fechando-se assim o perímetro.
§ 2º
"UMA ÁREA DE TERRAS", parte da Fazenda Santa Catarina, localizada no Município de Bofete, Comarca de Conchas, SP, gleba essa, formada por um polígono irregular, 694.845,93 metros quadrados ou 69,485 hectares ou ainda 28,7126 Alqueires Paulista, cuja descrição inicia pelo marco denominado I, localizado, nas confrontações da propriedade da Área I, da Fazenda Santa Catarina, da propriedade de Roldão Prudenciano Vieira e da referida propriedade, para daí seguir por cerca em direção ao marco 03 com rumo magnético de 82º20'08" NW por uma distância de 299,10 metros, confrontando entre os marcos I e 03 com propriedade de Roldão Prudenciano Vieira; daí deflete à esquerda e segue por cerca em direção ao marco 04 com rumo magnético de 25º30'52" SW por uma distância de 64,12 metros; daí deflete à direita e segue por cerca em direção ao marco 05 com rumo magnético de 26º09'22" SW por uma distância de 55,00 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 06 com rumo magnético de 45º17'26" SW por uma distância de 63,00 metros, daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 07 com rumo magnético de 46º01'57" SW por uma distância de 53,63 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 08 com rumo magnético de 52º33'16" SW por uma distância de 116,62 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 09 com rumo magnético de 55º55'02" SW por uma distância de 58,55 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 10 com rumo magnético de 44º05'04" SW por uma distância de 73,34 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 11 com rumo magnético de 37º33'36" SW por uma distância 160,51 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 12 com rumo magnético de 40º30'52" SW por uma distância de 156,17 metros, confrontando entre os marcos 03 e 12 com a Estrada Municipal de Terra, sendo que além da qual existem terras de propriedade de Carlos César Desidere; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 13 com rumo magnético de 16º31'09" SE por uma distância de 20,50 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 14 com rumo magnético de 27º04'02" SW por uma distância de 56,55 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 15 com rumo magnético de 22º09'02" SW por uma distância de 15,88 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco 16 com rumo magnético de 16º45'55" SW por uma distância de 24,13 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 17 com rumo magnético de 20º48'19" SW por uma distância de 9,61 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco 18 com rumo magnético de 23º44'54" SW por uma distância de 18,79 metros; confrontando entre os marcos 12 e 18 com a propriedade de Nilson Cassimiro dos Santos; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco A, localizado na margem de um córrego, com rumo magnético de 65º49'04" SE por uma distância de 730,00 metros, confrontando entre os marcos 18 e A com a propriedade de José Antônio Rossi; daí deflete à esquerda e segue por córrego no sentido do escoamento de suas águas, em direção ao marco B com rumo magnético de 65º51'11" NE por uma distância de 201,62 metros; daí deflete à esquerda e segue por córrego no sentido do escoamento de suas águas, em direção ao marco 64 com rumo magnético de 49º55'20" NE por uma distância de 151,09 metros, confrontando entre os marcos A e 64 com a Fazenda Santa Catarina; daí deflete à direita e segue por córrego no sentido do escoamento de suas águas, em direção ao marco 65 com rumo magnético de 51º30'19" NE por uma distância de 92,75 metros; daí deflete à esquerda e segue por córrego no sentido do escoamento de suas águas, em direção ao marco 66, localizado na confluência com outro córrego, com rumo magnético de 43º31'53" NE por uma distância de 208,65 metros, confrontando entre os marcos 64 e 66 com a propriedade de José Francisco Vieira; daí deflete à esquerda e segue por córrego no sentido contrário do escoamento de suas águas, em direção ao marco C com rumo magnético de 50º49'44" NW por uma distância de 154,03 metros; daí deflete à direita e segue por córrego no sentido contrário do escoamento de suas águas, em direção ao marco D, com rumo magnético de 38º15'51" NW por uma distância de 102,14 metros; daí deflete à direita e segue por córrego no sentido contrário do escoamento de suas águas, em direção ao marco E com rumo magnético de 20º18'44" NW por uma distância de 61,18 metros; daí deflete à direita e segue pelo meio de uma represa, em direção ao marco F com rumo magnético de 09º12'11" NW por uma distância de 100,27 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca, em direção ao marco G com rumo magnético de 38º42'05" NW por uma distância de 109,61 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco H com rumo magnético de 14º06'24" NW por uma distância de 86,18 metros; daí deflete à direita e segue por cerca, em direção ao marco I (inicial) com rumo magnético de 03º22'27" NW por uma distância de 92,73 metros, confrontando entre os marcos 66 e I com a Fazenda Santa Catarina (área I), fechando-se o perímetro e encerrando a descrição, conforme mapa e memorial descritivo assinados pelo Engenheiro Civil - Gilberto José Pascoto - CREA nº 0601264437.
§ 3º
Imóveis estes havidos por escritura pública de venda e compra, lavrada no Cartório de Notas de Conchas/SP., devidamente registradas respectivamente nas matrículas sob nºs 3025, 3027, 7246, 7634 e 8286, livro 2, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Conchas/SP., cadastrada sob o mesmo código no INCRA sob nº 629057003530-4, atualmente em fase de Ação de Retificação de Área junto ao Ofício Judicial da Comarca de Conchas/SP.
Art. 2º.
Ficam inalteradas as delimitações atuais do perímetro urbano.
Art. 3º.
As presentes áreas serão agregadas ao perímetro urbano atual da cidade.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.