Lei Ordinária nº 1.912, de 04 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1912

2007

4 de Dezembro de 2007

DECLARA EXPANSÃO URBANA À ÁREA ABAIXO ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.167, de 18 de dezembro de 2014
DECLARA EXPANSÃO URBANA À ÁREA ABAIXO ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Roder, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Bofete, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada área de expansão urbana, a área abaixo especificada:
        Parágrafo único  
        Duas áreas de terras, a primeira com 28.586 metros quadrados ou 2,8586 hectares ou 1,181239 alqueire paulista e a segunda com 28.981 metros quadrados, ou 2,8981 hectares ou 1,197561 alqueire paulista, que somadas a primeira e a segunda resultam em uma área total de terras com 57.567 metros quadrados ou 5,7567 hectares ou 2,37880 Alqueires Paulista", localizada nas Ruas Abílio Vivan e Francisco C. do Amaral, neste Município de Bofete, Comarca de Conchas, com a seguinte descrição perimétrica:
          Primeira área: Tem início no marco denominado 01, localizado na Rua Francisco Clemêncio do Amaral, e a referida gleba para seguir em direção ao marco 02, com rumo magnético de 206º 40' 02", por uma distância de 55,035 metros, confrontando entre os marcos 01 e 02; daí, deflete à direita e segue em direção ao marco 03, com rumo magnético de 147º 51' 50", por uma distância de 120,698 metros, confrontando entre os marcos 02 e 03; daí, deflete à direita e segue em direção ao marco 04, com rumo magnético de 190º 38' 30", por uma distância de 28,495 metros, confrontando entre os marcos 03 e 04; daí, deflete à direita e segue em direção ao marco 05, localizado à margem do "Córrego do Tanque" com rumo magnético de 191° 26' 22", por uma distância de 198,846 metros, confrontando entre os marcos 04 e 05; daí, deflete à direita e segue em direção ao marco 00, com propriedade de Ilon Prudenciano Vieira, Gastão José Vieira, Solon Prudenciano Vieira, Gastorino José Vieira, Sultana Vieira Juvêncio e Roldão Prudenciano Vieira, com rumo magnético de 276º 56' 03", por uma distância de 29,083 metros, margeando o "Córrego do Tanque" confrontando entre os marcos 00 e 05; daí, deflete à direita e segue em direção ao marco 168, com rumo magnético 287º 12' 35", por uma distância de 88,982 metros, ainda margeando o "Córrego do Tanque", confrontando entre os marcos 00 e 168, com propriedade de Adriano José de Oliveira e Souza; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 06, com rumo magnético de 18º 44' 08", por uma distância de 26,500 metros, entre os marcos 168 e 06; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 07, com rumo magnético de 18º 44' 08", por uma distância de 19,583 metros, entre os marcos 06 e 07; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 08, com rumo magnético de 21º 24' 21", por uma distância de 45,605 metros, entre os marcos 07 e 08; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 09, com rumo magnético de 18º 10' 16", por uma distância de 10,774 metros, entre os marcos 08 e 09; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 10, com rumo magnético 20º 34' 43", por uma distância de 46,799 metros, entre os marcos 09 e 10; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 11, com rumo magnético de 20º 19' 15", por uma distância de 43,056 metros, entre os marcos 10 e 11; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 167, com rumo magnético de 20º 12' 36", por uma distância de 51,378 metros, entre os marcos 11 e 167; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 12, com rumo magnético de 345º 11' 45", por uma distância de 35,301 metros, entre os marcos 167 e 12; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 166, localizado à Rua Abílio Vivan, com rumo magnético de 345º 39' 16", por uma distância de 32,510 metros, entre os marcos 12 e 166; daí deflete à direita e segue margeando a Rua Abílio Vivan em direção ao marco 13, com rumo magnético de 32º 40' 51", por uma distância de 63,012 metros, entre os marcos 166 e 13; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 14, localizado à Rua Francisco Clemêncio do Amaral com uma curva de AC=103º 55' 32" R=9m T=11,504 D=16,325 entre os marcos 13 e 14; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 01, com rumo magnético de 136º 36' 23", por uma distância de 5,888 metros;
            Tem início no marco denominado 01, localizado na Rua Francisco Clemêncio do Amaral, e a referida gleba para seguir em direção ao marco 15, com rumo magnético de 136º 26' 06" por uma distância de 12,583 metros, confrontando entre os marcos 01 e 15; daí, deflete à direita e segue em direção ao marco 16, com rumo magnético de 136º 03' 36", por uma distância de 5,064 metros, confrontando entre os marcos 15 e 16; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 17, com rumo magnético de 137º 55' 17", por uma distância de 2,927 metros, confrontando os marcos 16 e 17; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 18, com rumo magnético de 191º 06' 58" por uma distância de 8,960 metros, confrontando os marcos 17 e 18, com propriedade de José Vieira Melesco e Felisberto Vieira Melesko; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 19, com rumo magnético de 210º 04' 23", por uma distância de 23,640 metros, confrontando os marcos 18 e 19; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 20, com rumo magnético de 138º 06' 35" por uma distância de 24,780 metros, confrontando os marcos 19 e 20; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 21, com rumo magnético de 138º 06' 36" por uma distância de 10,520 metros, confrontando os marcos 20 e 21; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 22, com rumo magnético de 138º 06' 39", por uma distância de 3,910 metros, confrontando os marcos 21 e 22; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 23, com rumo magnético 130º 48' 42", por uma distância de 21,390 metros, confrontando os marcos 22 e 23; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 24, com rumo magnético 101º 51' 56", por uma distância de 2,890 metros, confrontando os marcos 23 e 24; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 25, com rumo magnético 109° 46' 20", por uma distância de 30,412 metros, confrontando os marcos 24 e 25, com propriedade de Braz Antunes da Silva (falecido) e Lúcia de Oliveira e Silva, daí deflete à direita e segue em direção ao marco 26, com rumo magnético 120º 57' 51", por uma distância de 16,503 metros, confrontando os marcos 25 e 26; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 27, com rumo magnético 116º 15' 31", por uma distância de 14,824 metros, confrontando os marcos 26 e 27; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 28, com rumo magnético 114º 08' 19", por uma distância de 15,344 metros, confrontando os marcos 27 e 28, com propriedade de João Felipe; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 29, com rumo magnético 172º 03' 35", por uma distância de 2,488 metros, confrontando os marcos 28 e 29; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 30, com rumo magnético 179º 17' 34" por uma distância de 30,981 metros, confrontando os marcos 29 e 30; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 31, com rumo magnético 174º 06' 40" por uma distância de 28,128 metros, confrontando os marcos 30 e 31; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 32, com rumo magnético 173º 52' 05", por uma distância de 36,903 metros, confrontando os marcos 31 e 32; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 33, com rumo magnético 173º 52' 05" por uma distância de 41,254 metros, confrontando os marcos 32 e 33; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 34, com rumo magnético 212º 47' 50", por uma distância de 7,191 metros, confrontando os marcos 33 e 34; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 35, com rumo magnético 199º 14' 18", por uma distância de 15,449 metros, confrontando os marcos 34 e 35; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 36, com rumo magnético 196º 16' 01", por uma distância de 20,760 metros, confrontando os marcos 35 e 36; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 37, com rumo magnético 197º 31' 48", por uma distância de 14,837 metros, confrontando os marcos 36 e 37; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 38, com rumo magnético 213º 06' 08" por uma distância de 5,378 metros, confrontando os marcos 37 e 38; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 39, com rumo magnético 204º 44' 49", por uma distância de 23,263 metros, confrontando os marcos 38 e 39; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 83, com rumo magnético 202º 17' 40", por uma distância de 10,810 metros, confrontando os marcos 39 e 83; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 40, com rumo magnético 220º 49' 50", por uma distância de 10,810 metros, confrontando os marcos 83 e 40; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 84, localizado à margem do "Córrego do Tanque", com rumo magnético 220º 49' 50" por uma distância de 37,520 metros, confrontando os marcos 40 e 84; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 05, margeando o "Córrego do Tanque", com rumo magnético 276º 56' 03" por uma distância de 10,810 metros, confrontando os marcos 84 e 05; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 04, com rumo magnético 11º 26' 22", por uma distância de 198,846 metros, confrontando os marcos 05 e 04; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 03, com rumo magnético 10º 38' 30", por uma distância de 28,495 metros, confrontando os marcos 04 e 03; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 02, com rumo magnético 327º 51' 50", por uma distância de 120,698 metros, confrontando os marcos 03 e 02; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 01, com rumo magnético 26º 40' 02", por uma distância de 55,035 metros, confrontando os marcos 02 e 01; fechando-se o perímetro e encerrando a descrição, conforme levantamento elaborado pelo Resp. Técnico Engenheiro Civil José Luiz Jacob n.º do CREA 064.173.445-8-SP, devidamente registrado na Matrícula sob n.º 16.756, livro n.º 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conchas/SP, e cadastrado no INCRA sob n.º 629.057.007.412-1, que consta pertencer a Nilson Mendes Cardoso e Marlene de Carvalho Cardoso.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 04 de dezembro de 2007.


                José Carlos Roder

                Prefeito Municipal

                   

                  Registrada em livro próprio, publicada através de afixação em local de costume no prédio da Prefeitura Municipal e arquivada no Cartório de Registro das Pessoas Naturais e Tabelionato de Bofete, na data supra.


                  Beneorides Sante Maracajá

                  Chefe da Lançadoria