Resolução nº 1, de 19 de fevereiro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 2, de 07 de junho de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 2, de 15 de janeiro de 2004
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 30 de outubro de 1998
Art. 1º.
Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bofete, o emprego de Assessor Contábil, referência 8, de provimento em Comissão.
Art. 2º.
A relação de empregos em Comissão e empregos Permanentes do Quadro de Pessoal de que trata os Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 009/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
EMPREGOS EM COMISSÃO A SEREM REGIDOS PELA CLT
| Quantidade | Denominação do Emprego | Referência | Remuneração (R$) |
| 1 | Secretário da Presidência | 1 | R$508,34 |
| 1 | Assessor de Comunicação | 1 | R$508,34 |
| 1 | Assessor Legislativo | 1 | R$508,34 |
| 1 | Assessor Contábil | 8 | R$991,54 |
| 1 | Advogado | 8 | R$991,54 |
EMPREGOS PERMANENTES A SEREM REGIDOS PELA CLT
| Quantidade | Denominação do Emprego | Referência | Remuneração (R$) |
| 1 | Auxiliar de Serviços Gerais | 1 a 8 | R$220,51 |
| 2 | Escriturário | 1 a 8 | R$220,51 |
| 1 | Secretário | 18 a 25 | R$505,30 |
| 1 | Técnico em Contabilidade | 18 a 25 | R$505,30 |
CARGOS EM COMISSÃO
| Referência | Vencimentos (R$) |
| 1 | R$508,34 |
| 2 | R$559,18 |
| 3 | R$615,10 |
| 4 | R$676,62 |
| 5 | R$744,29 |
| 6 | R$819,45 |
| 7 | R$901,41 |
| 8 | R$991,54 |
EMPREGOS PERMANENTES
| Referência | Vencimentos (R$) | Referência | Vencimentos (R$) |
| 1 | R$220,51 | 14 | R$415,73 |
| 2 | R$231,53 | 15 | R$436,51 |
| 3 | R$243,10 | 16 | R$458,33 |
| 4 | R$255,25 | 17 | R$481,24 |
| 5 | R$268,01 | 18 | R$505,30 |
| 6 | R$281,41 | 19 | R$530,56 |
| 7 | R$295,48 | 20 | R$557,08 |
| 8 | R$310,25 | 21 | R$584,93 |
| 9 | R$325,76 | 22 | R$614,17 |
| 10 | R$342,04 | 23 | R$644,87 |
| 11 | R$359,14 | 24 | R$677,11 |
| 12 | R$377,09 | 25 | R$710,96 |
| 13 | R$395,94 |
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de verba própria da dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 6º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.