Lei Complementar nº 83, de 30 de dezembro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 92, de 11 de março de 2016
Em caso de imóvel rural, o valor de transmissão será fixado por legislação própria; (Vide Lei Complementar nº 112/2021)
por via judicial - quando processada pelos órgãos judiciários;
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOFETE
TABELA I - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO
| ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | UNI | VARIÁVEL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 1. | Serviços de informática e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 1.02 | Programação | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 1.03 | Processamento de dados e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 2. | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 3. | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 3.01 | (VETADO); | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4. | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.01 | Medicina e biomedicina | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.04 | Instrumentação cirúrgica | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.05 | Acupuntura | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.07 | Serviços farmacêuticos | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.10 | Nutrição | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.11 | Obstetrícia | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.12 | Odontologia | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.13 | Ortóptica | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.14 | Próteses sob encomenda | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.15 | Psicanálise | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.16 | Psicologia | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 5. | Serviços de medicina e assistência veterinárias e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 5.09 | Planos de atendimento e assistência médica-veterinária | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 6. | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres | EPS | 40 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 6.02 | Esteticistas, tratamentos de pele, depilação e congêneres | EPS | 50 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 6.04 | Ginástica, danças, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 6.05 | Centros de emagrecimento, SPA e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7. | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, inclusive sondagem e de outras obras semelhantes (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.04 | Demolição | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao imposto estadual ICMS) | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.08 | Calafetação | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.10 | Limpeza manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.11 | Decoração e jardinagem inclusive corte e poda de árvores | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.14 | (VETADO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.15 | (VETADO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.17 | Escoramento contenção de encostas e serviços congêneres | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 8. | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 8.01 | Ensino regular prê-escolar, fundamental, médio e superior | EPS | 2% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza | EPS | 2% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 9. | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence - service, suíte Service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) | EPS | 2% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres | EPS | 2% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 9.03 | Guias de turismo | EPS | 50 | 2% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10. | Serviços de intermediação e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou (franchising) e de faturização (factoring). Subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10.06 | Agenciamento marítimo | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10.07 | Agenciamento de notícias | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10.01 | Distribuição de bens de terceiros | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11. | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12. | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.01 | Espetáculos teatrais | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.02 | Exibições cinematográficas | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.03 | Espetáculos circenses | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.04 | Programas de auditório | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não | LPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.10 | Corridas e competições de animais | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.12 | Execução de música | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congênere | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13. | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13.01 | (VETADO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13.05 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litoqrafia, foto litografia | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14. | Serviços relativos a bens de terceiros | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.02 | Assistência técnica | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.07 | Colocação de molduras e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento | EPS | 50 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.12 | Funilaria e lantemagem | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14.13 | Carpintaria e serralheria | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15. | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congênere | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.05 | Cadastros, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talão | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16. | Serviços de transporte de natureza municipal | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal | LPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17. | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão - de-obra | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.07 | (VETADO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.08 | Franquia (franchising) | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.13 | Leilão e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.14 | Advocacia | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.15 | Arbitraqem de qualquer espécie, inclusive jurídica | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.16 | Auditoria | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.17 | Análise de Organização e Métodos | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.21 | Estatística | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.22 | Cobrança em geral | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18. | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres | LPS | 5% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19. | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produto de loteria, bingos, cartões, pule ou cupons de apostas, sorteios, premi-os, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produto de loteria, bingos, cartões, pule ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres | EPS | 5% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20. | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congênere | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congênere | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congênere | LPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21. | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | EPS | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22. | Serviços de exploração de rodovia | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços e conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais | EPS | 5% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23. | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24. | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25. | Serviços funerários | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; Embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25.03 | Planos ou convênios funerários | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26. | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27. | Serviços de assistência social | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27.01 | Serviços de assistência social | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28. | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29. | Serviços de biblioteconomia | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30. | Serviços de biologia, biotecnologia e química | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31. | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 32. | Serviços de desenhos técnicos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 33. | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 34. | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres | EPS | 70 | 3% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 35. | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 36. | Serviços de meteorologia | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 36.01 | Serviços de meteorologia | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 37. | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 38. | Serviços de museologia | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 38.01 | Serviços de museologia | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 39. | Serviços de ourivesaria e lapidação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço) | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 40. | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda | EPS | 3% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Legendas da Tabela
EPS - Estabelecimento Prestador do Serviço;
LPS - Local da Prestação do Serviço;
UNI - Prestação de Serviço de Carácter Pessoal (autônomo)
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TABELA II - APLICAÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO
| NATUREZA DA ATIVIDADE | QUANTIDADE DE URM |
| 1. Indústria | 20,00 |
| 2. produção agropecuária | 20,00 |
| 3. comércio | 20,00 |
| 4. estabelecimentos prestadores de serviços | 20,00 |
| 5. diversões públicas | 20,00 |
| 6. profissionais autônomos | 20,00 |
| 7. feirantes | 20,00 |
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TABELA III - APLICAÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO OU RENOVAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL OU ESPECIAL
| NATUREZA DA ATIVIDADE | QTDE. URM POR ANO |
| 1 - Industria | |
| De Pequeno Porte | 18,00 |
| De Médio Porte | 28,00 |
| De Grande Porte | 70,00 |
| 2 - Comércio | |
| De Pequeno Porte | 18,00 |
| De Médio Porte | 28,00 |
| De Grande Porte | 70,00 |
| 3 - Serviço | |
| De Pequeno Porte | 18,00 |
| De Médio Porte | 28,00 |
| De Grande Porte | 70,00 |
| 4 - Agropecuária | |
| De Pequeno Porte | 18,00 |
| De Médio Porte | 28,00 |
| De Grande Porte | 70,00 |
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TABELA IV - APLICAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
| ITEM | ATIVIDADES | QTDE. URM | ||||||||
| 01 | Indústrias de alimentos, de água mineral, de embalagens de alimentos, de aditivos para alimentos, de medicamentos, de correlatos, de cosméticos, de produtos de higiene e perfumes, de saneantes domissanitários. | 30,00 | ||||||||
| 02 | Depósito de produtos relacionados à saúde: | 12,00 | ||||||||
| 03 | Comércio atacadista de alimentos | 12,00 | ||||||||
| 04 | Comércio atacadista de medicamentos (uso humano e veterinário e outros produtos químicos) | 12,00 | ||||||||
| 05 | Comércio atacadista de correlatos | 12,00 | ||||||||
| 06 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de higiene e perfume | 12,00 | ||||||||
| 07 | Comércio de atacadista de saneantes domissanitários: | 12,00 | ||||||||
| 08 | Comércio varejista de alimentos: | 12,00 | ||||||||
| Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 m² - hipermercados | 200,00 | |||||||||
| Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios com área de venda entre 300 a 5.000 m² - supermercados | 50,00 | |||||||||
| Minimercados | 10,00 | |||||||||
| Mercearias e armazéns varejistas | 06,00 | |||||||||
| Comércio varejista de produtos de padaria e confeitaria | 12,00 | |||||||||
| Comércio varejista de laticínio, frios e conservas | 10,00 | |||||||||
| Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | 06,00 | |||||||||
| Comércio varejista de carnes - açougues | 10,00 | |||||||||
| Comércio varejista de bebidas | 06,00 | |||||||||
| Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 06,00 | |||||||||
| Peixaria | 10,00 | |||||||||
| Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 06,00 | |||||||||
| Restaurante | 10,00 | |||||||||
| Choperia, Whisqueria, cachaçaria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 12,00 | |||||||||
| Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | 10,00 | |||||||||
| Cantina (serviço de alimentação privativa), exploração própria e por terceiros | 12,00 | |||||||||
| Rotisserie | 12,00 | |||||||||
| Cozinha industrial | 29,00 | |||||||||
| Serviços de buffet | 29,00 | |||||||||
| 09 | Comércio varejista de medicamento: | 14,00 | ||||||||
| 10 | Prestação de serviços de transportes: | 45,00 | ||||||||
| 11 | Controle de pragas urbanas: | 12,00 | ||||||||
| 12 | Atividades especializadas para terceiros | 29,00 | ||||||||
| Serviços veterinários | 10,00 | |||||||||
| 13 | Serviços de saúde: | |||||||||
| Clinicas Médicas | 12,00 | |||||||||
| Hospitais | 29,00 | |||||||||
| Atividades de atendimento a urgência e emergência | 12,00 | |||||||||
| Clínica Odontológica | 10,00 | |||||||||
| Serviços de vacinação e imunização humana | 09,00 | |||||||||
| Outras atividades de atenção ambulatorial | 09,00 | |||||||||
| Atividades dos laboratórios de anatomia patológica e de citológica | 12,00 | |||||||||
| Atividades dos laboratórios de análise e pesquisas clínicas | 12,00 | |||||||||
| Serviços de diálise | 14,00 | |||||||||
| Radiologia Odontológica | 06,00 | |||||||||
| Radiologia Médica | 06,00 | |||||||||
| Radioterapia Médica | 09,00 | |||||||||
| Institutos Hemoterápicos | 14,00 | |||||||||
| Banco de Sangue | 07,00 | |||||||||
| Agencia de Transfusões | 06,00 | |||||||||
| Postos de Coleta | 03,00 | |||||||||
| Serviço de complementação diagnostica e terapêutica | 12,00 | |||||||||
| Serviços de enfermagem | 06,00 | |||||||||
| Serviços de nutrição | 06,00 | |||||||||
| Serviços de psicologia | 06,00 | |||||||||
| Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional | 09,00 | |||||||||
| Serviços de fonoaudiologia | 06,00 | |||||||||
| Outros serviços profissionais na área da saúde | 06,00 | |||||||||
| Atividades de terapia alternativas | 06,00 | |||||||||
| Serviços de acupuntura | 06,00 | |||||||||
| Serviços de hidroterapia | 06,00 | |||||||||
| Serviços de banco de leite humano | 07,00 | |||||||||
| Serviços de banco de esperma | 07,00 | |||||||||
| Serviços de banco de órgãos | 07,00 | |||||||||
| Serviços de remoções | 03,00 | |||||||||
| Outras atividades relacionadas com atenção à saúde | 06,00 | |||||||||
| Asilos | 06,00 | |||||||||
| Orfanatos | 06,00 | |||||||||
| Albergues assistências (casas de apoio) | 06,00 | |||||||||
| Centros de reabilitação com alojamento | 06,00 | |||||||||
| Centros de reabilitação sem alojamento | 06,00 | |||||||||
| Outros serviços sociais ou alojamento | 06,00 | |||||||||
| Creches | 06,00 | |||||||||
| Outros serviços sociais sem alojamento | 06,00 | |||||||||
| Atividades desportivas | 06,00 | |||||||||
| Lavanderia e tinturaria | 06,00 | |||||||||
| Centros de Beleza (manicure, pedicure e etc.) | 06,00 | |||||||||
| Barbearias e Cabelereiros | 06,00 | |||||||||
| Atividades Físicas (ginastica) | 06.00 | |||||||||
| Outros Serviços Pessoais | 06,00 | |||||||||
| 14 | Outros Serviços Coletivos | |||||||||
| Reciclagem em Geral | 06,00 | |||||||||
| Tratamento e Distribuição de Água | 12,00 | |||||||||
| Limpeza de Esgotos e Congêneres | 12,00 | |||||||||
| Clubes Sociais, Desportivos e Similares | 12,00 | |||||||||
| Gestão e Manutenção de Cemitérios | 12,00 | |||||||||
| Serviços de Cremação de Cadáveres | 12,00 | |||||||||
| Serviços Funerários | 12,00 | |||||||||
| 15 | Rubricas em livros | 02,00 | ||||||||
| 16 | Termos de responsabilidade técnicas | 02,00 | ||||||||
| 17 | Visto em notas físicas sujeitas a controle especial: | 00,50 | ||||||||
| 18 | Cadastramento/Recadastramento de estabelecimento não especificado anteriormente | 06,00 | ||||||||
| 19 | Cadastramento/Recadastramento de estabelecimento já licenciado anteriormente e que não requerem renovação | 03,00 | ||||||||
| 20 | Cadastramento/Recadastramento de estabelecimentos de interesse a saúde que não necessitam de licenciamento da vigilância | 03,00 | ||||||||
| 21 | Alteração de local/endereço | 03,00 | ||||||||
| 22 | Inclusão/remoção de atividades | 03,00 | ||||||||
| 23 | 2º Via de licença ou de termo de responsabilidade corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado, quando da expedição da 1º via | 03,00 | ||||||||
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TABELA V - APLICAÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COMÉRCIO
AMBULANTE, EVENTUAL OU FEIRANTE.
| DESCRIÇÃO | QTDE. URM POR DIA | QTDE. URM POR DIA |
| Com Interesse Público | Sem Interesse Público | |
| 1. gêneros alimentícios | 07,00 | 12,00 |
| 2. artigos para fumantes | 12,00 | 24,00 |
| 3. louças, ferragens, art. plásticos e congêneres | 10,00 | 20,00 |
| 4. Jóias, relógios, bijuterias e congêneres | 10,00 | 20,00 |
| 5. roupas feitas e armarinhos | 10,00 | 30,00 |
| 6. redes, tapetes e congêneres | 06,00 | 12,00 |
| 7. outras atividades | 10,00 | 25,00 |
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TABELA VI - APLICAÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
| NATUREZA DA CONSTRUÇÃO | QTDE. URM POR M 2 ou ML |
| 1 - Construção de: Edifícios ou casas até dois pavimentos, edifícios ou casas com mais de dois pavimentos, dependência em prédios residenciais, dependência em quaisquer outros prédios, para quaisquer finalidades por m² de área construída. | 0,50 |
| 2 - Construção de barracões e galpões por m² de área construída. | 0,40 |
| 3 - Construção de fachadas, muros, marquises, cobertas e tapumes, por metro linear | 1,50 |
| 4 - Reconstruções, reformas, reparos e demolições, por m². | 0,30 |
| 5 - Parcelamento do Solo | |
| Até 100 lotes, por lote | 3,00 |
| Acima de 100 lotes, por lote | 2,50 |
| 6 - Outras Obras não especificadas nesta tabela | |
| Por metro linear | 1,00 |
| Por metro quadrado | 1,00 |
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TABELA VII - APLICAÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
| ESPÉCIE | URM PI MES | URM P/ANO |
| 1 - Publicidade relativa a atividade exercida no local, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros: qualquer espécie ou quantidade. | 08,00 | 22,00 |
| 2 - Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros: qualquer espécie ou quantidade, por interessado na publicidade. | 08,00 | 22,00 |
| 3 - Publicidade: 3.1 - No interior de veículos de uso público não destinado à publicidade como ramo de negócio: qualquer espécie ou quantidade, por anunciante | 08,00 | 22,00 |
| 3.2 - Em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, sonora ou escrita, na parte externa: qualquer espécie ou quantidade, por anunciante. | 08,00 | 22,00 |
| 3.3 - Em cinemas, teatros, circos, boates e similares, por meio de projeção de filmes ou dispositivos: qualquer quantidade, por anunciante. | 08,00 | 22,00 |
| 3.4 - Em vitrines, estandes, vestíbulos e outras dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, para a divulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramo de atividade do contribuinte: qualquer espécie ou quantidade, por anunciante. | 08,00 | 22,00 |
| 4 - Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros, tabuletas, faixas e similares colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços, jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de qualquer via ou logradouro público, inclusive rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais, por anunciante | 08,00 | 22,00 |
| 5 - Publicidade por meio de projeção de filmes, diapositivos ou similares, em vias ou logradouros públicos: qualquer quantidade, por anunciante. | 08,00 | 22,00 |
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TABELA VIII - APLICAÇÃO DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO
| TIPO DO IMÓVEL | PASSADAS | QTDE. URM POR ANO |
| 1 - Imóvel de Uso Residencial | 03 | 04,00 |
| 04 | 06,00 | |
| 05 | 08,00 | |
| 06 | 10,00 | |
| 2 - Imóvel de Uso Misto | 03 | 06,00 |
| 04 | 08,00 | |
| 05 | 10,00 | |
| 06 | 12,00 | |
| 3 - Imóvel de Uso Comercial, industrial ou de Serviços | 03 | 08,00 |
| 04 | 10,00 | |
| 05 | 12,00 | |
| 06 | 14,00 |
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TABELA IX - APLICAÇÃO DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ACESSOS RURAIS
| TIPO DO IMÓVEL RURAL | ACESSOS | QTDE. URM P/ANO |
| Imóvel Até 10 Hectares | 01 | 03,00 |
| 02 | 05,00 | |
| Imóvel de 10,01 Hectares Até 20 Hectares | 01 | 04,00 |
| 02 | 06,00 | |
| Imóvel de 20,01 Hectares Até 40 Hectares | 01 | 05,00 |
| 02 | 07,00 | |
| Imóvel de 40,01 Hectares | 01 | 06,00 |
| 02 | 09,00 |
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TABELA - PLANTA DE VALORES GENÉRICOS
| ZONA | DESIGNAÇÃO | VALOR EM URM POR M² |
| Central | Rosa | 10,70 |
| Bairro A | Amarelo | 05,20 |
| Bairro B | Azul | 03,10 |
| Bairro C | Verde | 02,00 |
| Área de Expansão Urbana 01 | Distrito de Santo Inácio | 02,00 |
| Recanto Dos Pássaros I e II | 02,00 | |
| Distrito de São Roque Novo | 02,00 | |
| Area de Expansão Urbana 02 | Alpes Da Castelo I e II | 03,00 |
| Area de Expansão Urbana 03 | Luciagro Agrícola | 06,00 |
| Jardim Mont` Cristo | 06,00 | |
| Portal Das Colinas | 06,00 | |
| Estância Ouro Verde | 06,00 |
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TABELA - PADRÃO CONSTRUTIVO
| IMÓVEL | TIPO DE CONSTRUÇÃO | QTDE. URM POR M² | |
| 1 - Residencial | Simples | Baixo | 12,00 |
| Médio | 16,00 | ||
| Alto | 23,00 | ||
| Médio | Baixo | 27,00 | |
| Médio | 32,00 | ||
| Alto | 39,00 | ||
| Bom | Baixo | 47,00 | |
| Médio | 57,00 | ||
| Alto | 67,00 | ||
| Luxo | Baixo | 81,00 | |
| Médio | 89,00 | ||
| Alto | 103,00 | ||
| 2 - Comercial e Afins | Simples | Baixo | 11,00 |
| Médio | 14,00 | ||
| Alto | 21,00 | ||
| Médio | Baixo | 26,00 | |
| Médio | 31,00 | ||
| Alto | 38,00 | ||
| Bom | Baixo | 46,00 | |
| Médio | 56,00 | ||
| Alto | 66,00 | ||
| 3 - Misto | Simples | Baixo | 11,00 |
| Médio | 14,00 | ||
| Alto | 21,00 | ||
| Médio | Baixo | 26,00 | |
| Médio | 31,00 | ||
| Alto | 38,00 | ||
| Bom | Baixo | 46,00 | |
| Médio | 56,00 | ||
| Alto | 66,00 |
Descrição do Padrão Construtivo Residencial Para Classificação do Imóveis
Simples
Baixo - Estrutura Mista, Sem Forro, Telhado Comum, Piso Rejuntado, Paredes Sem Revestimento, Portas e Janelas Simples, Com Luz, Sem Instalação de Água.
Médio - Estrutura Mista, Sem Forro, Paredes Revestidas, Pintura Caiação, Telhado Comum, Piso Rejuntado, Portas e Janelas Simples, Com Luz, Com Instalação de Água.
Alto - Estrutura Mista, Varanda Frontal, Sem Forro, Paredes Revestidas, Pintura Caiação, Telhado Comum, Piso Rejuntado, Portas e Janelas Simples, Com Instalação de Água e Luz, Banheiro Interno Com Chuveiro.
Médio
Baixo - Estrutura de Alvenaria, Com ou Sem Varanda Frontal, Abrigo Para Carro, Sem Forro, Telhado Comum, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Caiação, Portas e Janelas Comuns, Com Instalação de Agua e Luz, Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Meia Parede.
Médio - Baixo - Estrutura de Alvenaria, Com ou Sem Varanda Frontal, Abrigo Para Carro, Com Forro de Madeira, Telhado Comum, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Caiação, Portas e Janelas Comuns, Com Instalação de Agua e Luz, Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Meia Parede.
Alto - Estrutura de Alvenaria, Com ou Sem Varanda Frontal, Abrigo Para Carro, Com Forro de Madeira, Telhado Comum, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Látex ou Similar, Portas e Janelas Comuns, Com Instalação de Agua e Luz, Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Meia Parede, Cozinha Com Azulejo Meia Parede.
Bom
Baixo - Estrutura de Alvenaria, Com ou Sem Varanda Frontal, Abrigo Para Carro, Laje ou Estuque, Telhado Comum, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Látex ou Similar, Portas e Janelas Comuns ou Metálicas, Com Instalação de Agua e Luz Embutidas, Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Até o Teto, Cozinha Com Azulejo Até o Teto.
Médio - Estrutura de Alvenaria, Com ou Sem Varanda Frontal, Abrigo Para Carro, Laje ou Estuque, Telhado Comum, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Látex ou Similar, Portas e Janelas Comuns ou Metálicas, Com Instalação de Agua e Luz Embutidas, Mais de Um Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Até o Teto, Cozinha Com Azulejo Até o Teto.
Alto - Estrutura de Alvenaria, Com ou Sem Varanda Frontal, Grade Frontal, Jardim Frontal, Abrigo Para Carro, Laje ou Estuque, Telhado Comum, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Látex ou Similar, Portas e Janelas Comuns ou Metálicas, Com Instalação de Agua e Luz Embutidas, Mais de Um Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Até o Teto, Cozinha Com Azulejo Até o Teto.
Luxo
Baixo - Estrutura de Alvenaria, Com ou Sem Varanda Frontal, Grade Frontal, Jardim Frontal, Abrigo Para Carro, Laje, Telhado Especial, Piso Cerâmico Porcelanato, Parede Revestida, Pintura Látex ou Similar, Portas e Janelas Venezianas de Madeira ou Metálicas, Com Instalação de Agua e Luz Embutidas, Mais de Um Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Até o Teto, Cozinha Com Azulejo Até o Teto, Varanda No Fundo, Espaço Lazer.
Médio - Estrutura de Alvenaria, Com ou Sem Varanda Frontal, Grade Frontal, Jardim Frontal, Abrigo Para Carro, Laje, Telhado Especial, Piso Cerâmico Porcelanato, Parede Revestida, Pintura Látex ou Similar, Portas e Janelas Vitrôs e Venezianas de Madeira ou Metálicas, Com Instalação de Agua e Luz Embutidas, Mais de Um Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Até o Teto, Cozinha Com Azulejo Até o Teto, Varanda No Fundo, Espaço Lazer Com Churrasqueira.
Alto - Estrutura de Alvenaria, Com ou Sem Varanda Frontal, Grade Frontal, Jardim Frontal, Abrigo Para Carro, Laje, Telhado Especial, Piso Cerâmico Porcelanato, Parede Revestida, Pintura Látex ou Similar, Portas e Janelas Vitrôs e Venezianas de Madeira ou Metálicas, Com Instalação de Agua e Luz Embutidas, Mais de Um Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Até o Teto, Cozinha Com Azulejo Até o Teto, Varanda No Fundo, Espaço Lazer Com Churrasqueira e Piscina.
Descrição do Padrão Construtivo Comercial e Afins Para Classificação dos Imóveis
Simples
Baixo - Estrutura Tipo Telheiro Pilar de Madeira, Telhado Comum, Piso Terra Batida, Sem Paredes de Vedação, Pé Direito Inferior a 3,0 Metros.
Médio - Estrutura Tipo Telheiro Pilar de Tijolos, Sem Paredes de Vedação, Telhado Comum, Piso Rejuntado, Instalação Elétrica Comum, Pé Direito Até 4,0 Metros.
Alto - Estrutura Tipo Telheiro Pilar de Tijolos, Sem Paredes de Vedação, Telhado Comum, Piso Concretado, Instalação Elétrica Comum, Instalação Hidráulica, Pé Direito Até 4,0 Metros.
Médio
Baixo - Estrutura de Alvenaria ou Metálica, Telhado Comum ou Cobertura em Zinco, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Comum, Com Instalação de Água, Hidráulica e Luz, Pé Direito Mínimo 3,0 Metros
Médio - Estrutura de Alvenaria ou Metálica, Telhado Comum ou Cobertura em Zinco, Forro de Madeira ou Estuque, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Comum, Com Instalação de Agua, Hidráulica e Luz, Pé Direito Mínimo 3,0 Metros
Alto - Estrutura de Alvenaria ou Metálica, Telhado Comum ou Cobertura em Zinco, Laje ou Estuque, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Comum, Com Instalação de Água, Hidráulica e Luz, Pé Direito Mínimo 3,0 Metros
Bom
Baixo - Estrutura de Alvenaria ou Metálica, Telhado Comum ou Cobertura em Zinco, Laje, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Comum, Com Instalação de Água, Hidráulica e Luz, Banheiro Azulejados, Estacionamento Frontal, Pé Direito Mínimo 3,0 Metros ou Mais.
Médio - Estrutura de Alvenaria ou Metálica, Telhado Comum ou Cobertura em Zinco, Laje ou Estuque, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Comum, Com Instalação de Água, Hidráulica e Luz, Banheiro Azulejados, Estacionamento Frontal, Pé Direito Mínimo 3,0 Metros ou Mais.
Alto - Estrutura de Alvenaria ou Metálica, Telhado Comum ou Cobertura em Zinco, Laje ou Estuque, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Comum, Com Instalação de Água, Hidráulica e Luz, Banheiro Azulejados, Estacionamento Frontal, Pé Direito Mínimo 3,0 Metros ou Mais.
Descrição do Padrão Construtivo Misto Para Classificação dos Imóveis Simples
Baixo - Estrutura Mista, Sem Forro, Telhado Comum, Piso Rejuntado, Paredes Sem Revestimento, Portas e Janelas Simples, Com Luz, Sem Instalação de Água.
Médio - Estrutura Mista, Sem Forro, Paredes Revestidas, Pintura Caiação, Telhado Comum, Piso Rejuntado, Portas e Janelas Simples, Com Luz, Com Instalação de Água.
Alto - Estrutura Mista, Sem Forro, Paredes Revestidas, Pintura Caiação, Telhado Comum, Piso Rejuntado, Portas e Janelas Simples, Com Instalação de Água e Luz, Banheiro Interno Com Chuveiro.
Médio
Baixo - Estrutura de Alvenaria, Abrigo Para Carro, Sem Forro, Telhado Comum, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Caiação, Portas e Janelas Comuns, Com Instalação de Água e Luz, Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Meia Parede.
Médio - Baixo - Estrutura de Alvenaria, Abrigo Para Carro, Com Forro de Madeira, Telhado Comum, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Caiação, Portas e Janelas Comuns, Com Instalação de Água e Luz, Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Meia Parede.
Alto - Estrutura de Alvenaria, Abrigo Para Carro, Com Forro de Madeira, Telhado Comum, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Látex ou Similar, Portas e Janelas Comuns, Com Instalação de Água e Luz, Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Meia Parede, Cozinha Com Azulejo Meia Parede.
Bom
Baixo - Estrutura de Alvenaria, Abrigo Para Carro, Laje ou Estuque, Telhado Comum, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Látex ou Similar, Portas e Janelas Comuns ou Metálicas, Com Instalação de Água e Luz Embutidas, Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Até o Teto, Cozinha Com Azulejo Até o Teto.
Médio - Estrutura de Alvenaria, Abrigo Para Carro, Laje ou Estuque, Telhado Comum, Piso Cerâmico/Parede Revestida, Pintura Látex ou Similar, Portas e Janelas Comuns ou Metálicas, Com Instalação de Água e Luz Embutidas, Mais de Um Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Até o Teto, Cozinha Com Azulejo Até o Teto.
Alto - Estrutura de Alvenaria, Abrigo Para Carro, Laje ou Estuque, Telhado Comum, Piso Cerâmico, Parede Revestida, Pintura Látex ou Similar, Portas e Janelas Comuns ou Metálicas, Com Instalação de Água e Luz Embutidas, Mais de Um Banheiro Interno Com Chuveiro e Azulejo Até o Teto, Cozinha Com Azulejo Até o Teto.
TABELA - APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADO PELO MUNICÍPIO
| ITENS | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. DE URM |
| 1. | Hs. Máquina p/Aterros, Terraplanagem e escavações | 18,00 |
| 2. | Serviço de Retirada de Entulhos p/m³ | 3,75 |
| 3. | Execução | |
| 3.1 | Alinhamento e Nivelamento Por Metro Linear | 0,70 |
| 3.2 | Muros Por M² | Custo do Serviço |
| 3.3 | Passeios Por M² | Custo do Serviço |
| 4 | Numeração de Prédios | |
| 4.1 | Localização de número e emplacamento | 4,90 |
| 4.2 | Fornecimento de Placas | Custo da Placa |
| 5. | Apreensão e Guarda de Animais | |
| 5.1 | Apreensão de Animais em Vias Públicas | 10,00 |
| 5.2 | Guarda de Animais de Grande Porte Por Dia | 10,00 |
| 5.3 | Guarda de Animais de Pequeno Porte Por Dia | 5,00 |
| 6. | Plantas e Projetos | Custo do Serviço |
| 7. | Cópias Xerox ou Heliográficas | Custo do Serviço |
| 8. | Atestados e Certidões | |
| 8.1 | Busca até 5 (cinco) anos Por Lauda | 3,00 |
| 8.2 | Busca Além de 5 (cinco) anos - Por Ano | 3,00 |
TABELA - APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADO PELO MUNICÍPIO
| ITENS | ESPECIFICAÇAO | QTDE. DE URM |
| 1. | Hs. Máquina p/ Aterros, Terraplanagem e escavação | 18,00 |
| 2. | Serviços de Retirada de Entulhos por caçamba | 2,00 |
| 3. | Execução | |
| 3.1 | Alinhamento e Nivelamento Por Metro Linear | 0,70 |
| 3.2 | Muros Por M 2 | Custo do Serviço |
| 3.3 | Passeios Por M 2 | Custo do Serviço |
| 4. | Numeração de Prédios | |
| 4.1 | Localização de número e emplacamento | 4,90 |
| 4.2 | Fornecimento de Placas | Custo da Placa |
| 5. | Apreensão e Guarda de Animais | |
| 5.1 | Apreensão de Animais em Vias Públicas | 10,00 |
| 5.2 | Guarda de Animais de Grande Porte Por Dia | 10,00 |
| 5.3 | Guarda de Animais de Pequeno Porte Por Dia | 5,00 |
| 6. | Plantas e Projetos | Custo do Serviço |
| 7. | Cópias Xerox ou Heliográficas | Custo do Serviço |
| 8. | Atestados e Certidões | |
| 8.1 | Busca até 5 (cinco) anos Por Lauda | 3,00 |
| 8.2 | Busca além de 5 (cinco) anos - Por Ano | 3,00 |
TABELA - APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS REFERENTE A CEMITÉRIO
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. DE URM |
| 1. | Inumação | |
| 1.1 | Inumação em Sepultura Rasa Adulto ou Infantil | 10,00 |
| 1.2 | Inumação em Carneiras Adulto ou Infantil | 18,00 |
| 2. | Perpetuidade | |
| 2.1 | Qualquer Tipo (Rasa, Carneira e Jazigo) | 18,00 |
| 3. | Diversas Atividades | |
| 3.1 | Abertura de Sepultura Qualquer Tipo | 18,00 |
| 3.2 | Entrada ou Retirada de Ossada do Cemitério | 18,00 |
| 3.3 | Remoção de Ossada dentro do Próprio Cemitério | 18,00 |