Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 4, de 03 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 3, de 04 de novembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 6, de 24 de novembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 3, de 17 de novembro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 4, de 07 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 2, de 04 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 16 de março de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 3, de 18 de agosto de 2022
Vigência entre 4 de Novembro de 2014 e 23 de Novembro de 2015.
Dada por Resolução nº 3, de 04 de novembro de 2014
Dada por Resolução nº 3, de 04 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 03 de dezembro de 2013.
Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 04 de novembro de 2014.
Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.
Parágrafo único
O presente benefício não integrará os salários e vencimentos dos servidores para todos os efeitos legais.
Art. 2º.
O vale compra alimentos, nas hipóteses de admissão e de rescisão contratual durante o mês de sua concessão, será pago proporcionalmente.
Art. 3º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar contrato com estabelecimentos situados no Município de Bofete e que tenham a finalidade de comércio de gêneros alimentícios, devidamente cadastrados no setor de Compras da Prefeitura Municipal.
Art. 4º.
Os estabelecimentos conveniados estarão obrigados a:
I –
afixação em local visível da celebração do convênio;
II –
manutenção do inteiro teor do convênio em local acessível;
III –
declaração de que os portadores do vale compra, sem qualquer discriminação, terão os mesmos direitos e vantagens conferidas aos demais clientes, inclusive quanto às promoções e descontos;
IV –
vedação de sobre preço ou qualquer acréscimo sobre os preços normalmente praticados.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.