Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2012

18 de Dezembro de 2012

INSTITUI O VALE COMPRA ALIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

a A
Vigência entre 3 de Dezembro de 2013 e 3 de Novembro de 2014.
Dada por Resolução nº 4, de 03 de dezembro de 2013
INSTITUI O VALE COMPRA ALIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do artigo 233, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.
        Art. 1º. 

        Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 03 de dezembro de 2013.
          Parágrafo único  
          O presente benefício não integrará os salários e vencimentos dos servidores para todos os efeitos legais.
            Art. 2º. 
            O vale compra alimentos, nas hipóteses de admissão e de rescisão contratual durante o mês de sua concessão, será pago proporcionalmente.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar contrato com estabelecimentos situados no Município de Bofete e que tenham a finalidade de comércio de gêneros alimentícios, devidamente cadastrados no setor de Compras da Prefeitura Municipal.
                Art. 4º. 
                Os estabelecimentos conveniados estarão obrigados a:
                  I – 
                  afixação em local visível da celebração do convênio;
                    II – 
                    manutenção do inteiro teor do convênio em local acessível;
                      III – 
                      declaração de que os portadores do vale compra, sem qualquer discriminação, terão os mesmos direitos e vantagens conferidas aos demais clientes, inclusive quanto às promoções e descontos;
                        IV – 
                        vedação de sobre preço ou qualquer acréscimo sobre os preços normalmente praticados.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
                            Art. 6º. 
                            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

                               

                              Câmara Municipal de Bofete, em 18 de dezembro de 2012.

                               

                              ANTONIA VIEIRA PIMENTA

                              Presidente