Lei Ordinária nº 1.969, de 02 de abril de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 1.969, de 02 de abril de 2009
O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) da seguinte categoria econômica.
O presente benefício poderá ser suspenso a critério da administração, dependendo de sua situação financeira.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2009.
Claudécio José Ebúrneo
Prefeito Municipal
Arquivado na forma Impressa e Digital, publicado por afixação em local de costume no Paço Municipal e no SITE OFICIAL do município de Bofete, conforme legislação em vigor.
Elon Carlos de Camargo
Assessor Administrativo