Lei Ordinária nº 1.969, de 02 de abril de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.107, de 18 de janeiro de 2013
Fica instituído aos servidores públicos municipais que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), atualizado anualmente pelo IGP-M(FGV) utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Prefeitura Municipal de Bofete.
Fica instituído aos servidores públicos municipais que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 100,00 (cem reais), atualizado anualmente pelo IGP-M(FGV) utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Prefeitura Municipal de Bofete.
O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) da seguinte categoria econômica.
O presente benefício poderá ser suspenso a critério da administração, dependendo de sua situação financeira.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2009.
Claudécio José Ebúrneo
Prefeito Municipal
Arquivado na forma Impressa e Digital, publicado por afixação em local de costume no Paço Municipal e no SITE OFICIAL do município de Bofete, conforme legislação em vigor.
Elon Carlos de Camargo
Assessor Administrativo